TJPE barra recurso de Erick Lessa ao STF e mantém condenação de R$ 25 mil por danos morais a Raquel Lyra

Fonte: BLOG DO MÁRIO FLÁVIO 
felizsramosdecarvalho@yahoo.com.br-
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pelo ex-deputado estadual e atual vereador de Caruaru Erick Lessa (Republicanos) contra a condenação ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais à governadora Raquel Lyra (PSD). Na época dos fatos que deram origem ao processo, Raquel exercia o cargo de prefeita de Caruaru.

A decisão foi assinada pelo desembargador Alberto Nogueira Virginio, 1º vice-presidente do TJPE, e impede, nesta etapa do processo, que o recurso seja encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, Lessa disputa uma vaga de deputado federal nas eleições deste ano.

A ação teve origem em declarações feitas por Erick Lessa durante participações em programas de rádio. Segundo consta na decisão judicial, o então deputado estadual afirmou que Raquel teria “inventado” um curso de capacitação no exterior para esconder uma viagem de férias com a família.

Em julgamento anterior, a 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru entendeu que as declarações ultrapassaram os limites da crítica política e representaram a imputação falsa de uma conduta desonrosa. Com esse entendimento, o colegiado manteve a indenização de R$ 25 mil.

Na tentativa de levar o caso ao STF, a defesa de Lessa sustentou que as manifestações estariam protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar. Também questionou o valor fixado para a indenização, considerado excessivo pela defesa.

Ao analisar o recurso, porém, o TJPE concluiu que seria necessário reexaminar as provas existentes no processo para modificar o entendimento adotado nas instâncias anteriores. Entre os elementos que precisariam ser novamente avaliados estão o conteúdo das entrevistas concedidas às rádios, o contexto das declarações e uma eventual relação entre as falas e o exercício do mandato parlamentar.

Segundo a decisão, esse tipo de reavaliação não pode ser realizado por meio de recurso extraordinário ao Supremo. O Tribunal também afastou, no caso analisado, a argumentação relacionada à imunidade parlamentar.

“O Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, consignou que as declarações extrapolaram os limites da crítica política pois configuravam imputação desonrosa de fatos inverídicos, sem relação com o desempenho funcional do mandato de deputado estadual”, registra trecho da decisão.

O pedido para redução da indenização também não avançou. De acordo com o TJPE, a discussão sobre o montante envolveria a interpretação de normas do Código Civil e não apresentaria questão constitucional suficiente para justificar o envio do recurso ao STF.

Com a decisão, permanece válida a condenação de Erick Lessa ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais a Raquel Lyra, além dos honorários advocatícios estabelecidos no processo.

Defesa diz que decisão ainda pode ser contestada

Em nota, a defesa de Erick Lessa informou que ainda cabe recurso contra a decisão e afirmou que está avaliando as medidas recursais possíveis. Os advogados sustentam que a condenação deve ser revista “tanto pela inexistência de ato ilícito indenizável quanto pela necessidade de observância dos parâmetros constitucionais aplicáveis ao debate político”.

A defesa argumenta ainda que as manifestações de Lessa ocorreram no contexto da atividade política e de discussões de interesse público, estando, segundo sua tese, protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.

“A controvérsia possui natureza eminentemente jurídica e constitucional, especialmente quanto aos limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, não se tratando simplesmente de reexaminar provas, mas de definir o correto enquadramento jurídico dos fatos já reconhecidos no processo”, acrescentou a defesa.

Apesar da negativa do TJPE ao recurso extraordinário, a própria defesa ressalta que a decisão ainda é passível de recurso, razão pela qual o caso não está definitivamente encerrado.

Segunda-feira, 24 de agosto de 2026
Por Sérgio Ramos/Locutor e Blogueiro 

Postar um comentário

0 Comentários