Da Redação | Blog do Sérgio Ramos
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📸 Foto: Fórum Eleitoral de Surubim/PE
Ofício da 34ª Zona Eleitoral de Surubim estabelece procedimentos para realização de comícios, passeatas, carreatas, caminhadas e reuniões públicas.
A Justiça Eleitoral, por meio da 34ª Zona Eleitoral de Surubim, divulgou orientações destinadas a partidos políticos, coligações, federações, candidatos, representantes, prefeitos, detentores de mandato eletivo e coordenadores de campanha sobre a realização de eventos de propaganda eleitoral durante as Eleições 2026.
As orientações constam no Ofício-Circular nº 510/2026/ZE034, assinado eletronicamente em 24 de agosto de 2026 pelo juiz eleitoral Paulo César Oliveira de Amorim.
O documento abrange os municípios de Surubim, Casinhas e Vertente do Lério e destaca a necessidade de organização prévia dos eventos de campanha para garantir segurança, ordem pública e igualdade entre as candidaturas.
Comunicação à Polícia Militar
De acordo com a Justiça Eleitoral, a realização de eventos como comícios, passeatas, carreatas, caminhadas e reuniões públicas não depende de licença da Polícia ou da Justiça Eleitoral.
Entretanto, os responsáveis deverão realizar comunicação formal à Polícia Militar de Pernambuco com antecedência mínima de 24 horas.
A medida é especialmente importante em eventos de grande porte ou que contem com a participação de candidatos e lideranças políticas estaduais e nacionais. Segundo o documento, a comunicação antecipada permite o planejamento do policiamento, da segurança viária e de outras ações necessárias para evitar conflitos entre grupos políticos.
Cartório Eleitoral também deve ser comunicado
Além da comunicação à Polícia Militar, a Justiça Eleitoral orienta que partidos, coligações e candidaturas comuniquem o evento ao Cartório Eleitoral de Surubim.
A finalidade é garantir o direito de precedência na escolha de data, horário e local para a realização das atividades de campanha.
O documento alerta ainda que o registro prévio ajuda a evitar a sobreposição de eventos no mesmo espaço urbano, contribuindo para a manutenção da ordem pública e para a equidade entre as candidaturas.
A comunicação ao Cartório Eleitoral pode ser realizada pelo e-mail ze034@tre-pe.jus.br ou pelo WhatsApp (81) 99549-0231.
Orientação aos responsáveis pelas campanhas.
Entre os procedimentos destacados pela Justiça Eleitoral estão:
Protocolar o aviso com antecedência mínima de 24 horas;
Informar à Polícia Militar a data, o local, a rota, o horário e a estimativa de público;
Protocolar cópia do aviso junto à Zona Eleitoral;
Observar a preferência de data e local de acordo com a ordem de comunicação dos eventos.
Ao final do ofício, a 34ª Zona Eleitoral reforça que a colaboração de partidos, candidatos e demais envolvidos é fundamental para garantir um processo eleitoral pacífico, democrático e seguro nos municípios abrangidos pela zona eleitoral.
Segunda-feira, 24 de agosto de 2026
Por Sérgio Ramos/Locutor e Blogueiro
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