Procedimento do Ministério Público cobra rastreabilidade e controle social; medida também foi adotada no município de Surubim
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Surubim, instaurou procedimentos administrativos para acompanhar e fiscalizar a execução das emendas parlamentares nos municípios de Casinhas e Vertente do Lério, a exemplo do que já aconteceu para Surubim. As medidas foram formalizadas pelas Portarias nº 02268.000.004/2026 e nº 02268.000.005/2026, assinadas pela promotora de Justiça, Gabriela Lima Lapenda Figueiroa Calado, em 9 de janeiro de 2026.
O mesmo procedimento administrativo também foi instaurado para o município de Surubim, seguindo a mesma linha de fiscalização. No caso de Surubim, a instauração do procedimento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE da segunda-feira (12 de janeiro). Já os procedimentos referentes aos municípios de Casinhas e Vertente do Lério constam na edição da terça-feira (13), do mesmo veículo oficial.
Segundo o MPPE, a iniciativa tem como objetivo assegurar maior transparência, rastreabilidade e controle social na destinação e na aplicação dos recursos públicos oriundos de emendas parlamentares municipais, estaduais e federais.
Os procedimentos atendem a determinações recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no âmbito da ADPF nº 854 e de ações correlatas, que reforçam a necessidade de adoção de mecanismos rígidos de controle sobre a execução das emendas parlamentares, em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Entre os pontos centrais está a exigência do cumprimento do artigo 163-A da Constituição Federal, que trata da transparência e da rastreabilidade das despesas públicas. De acordo com o STF, a execução das emendas só pode ocorrer após a comprovação desses requisitos perante os Tribunais de Contas.
Como diligência inicial, o MPPE determinou o envio de ofícios às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Casinhas, Vertente do Lério e Surubim. Os Legislativos deverão informar normas, critérios de admissibilidade, prazos, mecanismos de análise técnica e formas de transparência adotadas. Já os Executivos municipais deverão prestar informações detalhadas sobre o recebimento, a execução financeira, a abertura de contas específicas, a prestação de contas e a divulgação dos dados no Portal da Transparência.
Após a análise das informações, o Ministério Público poderá expedir recomendações formais e orientar ajustes nos procedimentos legislativos e orçamentários, visando à adequação às normas constitucionais e às decisões do STF.
Fonte: Portal da Cidade Surubim
13, de janeiro de 2026
Por Sérgio Ramos/Locutor e Blogueiro
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