TRANSPARÊNCIA: MPPE instaura procedimento para fiscalizar emendas parlamentares em Surubim

Do PORTAL DA CIDADE SURUBIM 
felizsramosdecarvalho@yahoo.com.br-
Emendas parlamentares encaminhadas para Surubim são objetos de procedimento do MPPE. (Foto: Divulgação)

Promotoria quer garantir rastreabilidade, controle social e adequação às decisões do STF na execução dos recursos públicos

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Surubim, instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar a execução das emendas parlamentares no âmbito do Município de Surubim. A medida foi oficializada pela Portaria nº 02268.000.003/2026, assinada pela promotora de Justiça Gabriela Lima Lapenda Figueiroa Calado, com data de 9 de janeiro de 2026.

A iniciativa tem como objetivo assegurar maior transparência, rastreabilidade e controle social sobre a destinação e a aplicação dos recursos públicos provenientes de emendas parlamentares municipais, estaduais e federais. O procedimento segue determinações recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no âmbito da ADPF nº 854 e de ações correlatas, relatadas pelo ministro Flávio Dino, que reforçam a necessidade de adoção de mecanismos rígidos de fiscalização desses recursos.

Segundo o MPPE, a execução das emendas parlamentares deve observar princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O órgão destaca que falhas na transparência ou na rastreabilidade podem configurar ato de improbidade administrativa, além de comprometer a efetividade das políticas públicas financiadas com recursos orçamentários.

Entre os pontos centrais do procedimento está a exigência de que o Município demonstre o cumprimento do artigo 163-A da Constituição Federal, que trata da transparência e da rastreabilidade das despesas públicas. Conforme o STF, a execução das emendas só pode ocorrer após essa comprovação perante os Tribunais de Contas. O MPPE também ressalta a necessidade de adoção de plataformas digitais específicas, semelhantes ao Transferegov.br, para permitir o acompanhamento detalhado da origem e do destino dos recursos.

Como diligências iniciais, o Ministério Público determinou o envio de ofícios à Prefeitura de Surubim e à Câmara Municipal. O Legislativo deverá informar, no prazo de dez dias úteis, quais normas regem as emendas parlamentares no município, os critérios de admissibilidade, os prazos para apresentação, os mecanismos de análise técnica e as formas de transparência adotadas, além de encaminhar documentos como trechos da Lei Orgânica, da LDO e do Regimento Interno.

Já o Poder Executivo municipal deverá prestar informações detalhadas sobre o recebimento e a execução de emendas federais, estaduais e municipais, incluindo abertura de contas bancárias específicas, vedação a saques em espécie, mecanismos de rastreabilidade financeira, elaboração de planos de trabalho e formas de divulgação das informações no Portal da Transparência. Também deverá informar se há prestação de contas específica ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

Após a análise das respostas, o MPPE poderá promover reuniões com representantes da Prefeitura e da Câmara para orientar ajustes necessários e, se for o caso, expedir recomendações formais para adequação dos procedimentos legislativos e orçamentários às normas constitucionais e infraconstitucionais.

A instauração do procedimento foi comunicada ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e do Terceiro Setor (CAOPPTS), ao Conselho Superior do Ministério Público e à Corregedoria Geral do MPPE, com publicação no Diário Oficial Eletrônico da instituição.

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