PROMOÇÃO PESSOAL / DESFILE DAS VIRGENS DE SURUBIM

Da Redação
felizsramosdecarvalho@yahoo.com.br-

Foto: Reprodução da Prefeitura de Surubim 


O uso de dinheiro público para promoção pessoal é proibido, e isso não é discutível. O problema está, exatamente, em saber o limite entre conteúdos meramente informativos, educativos ou de orientação social daqueles que acabam por promover o gestor público. 

A promoção pessoal é o ato visando ao fim diverso do interesse público movido por dolo ou má-fé, além de lesão ao erário. 

Em ano de eleição é comum ocorrer uma maior intenção do ocupante de cargo público e/ou pré-candidato expor seu nome para os eleitores. O problema é quando essa intenção passa para a prática de forma inapropriada, senão vejamos o seguinte exemplo: 

A finalidade do evento público, organizado pela prefeitura municipal de Surubim e denominado “Desfile das Virgens de Surubim”, é a divulgação da cultura popular, mais precisamente, da cultura popular pertinente a festa de Momo. 

A pessoa que vai participar do Desfile das Virgens de Surubim naturalmente quer ouvir músicas de carnaval, ela não quer ouvir o cantor falando e prestando homenagem a qualquer ocupante de cargo público ou pré-candidato a cargo eletivo, quem vai participar do desfile das virgens que ouvir o cantor simplesmente cantar, qualquer ação diferente da promoção das músicas de carnaval, principalmente homenagens individualizadas ao agente público, revela-se como desvirtuamento da finalidade do evento, que não deve ser, portanto, praticado pelos responsáveis e/ou integrantes dos blocos, paredões, trios elétricos e shows, durante o evento “Desfile das Virgens de Surubim”. 

O período e a oportunidade para o agente público e/ou pré-candidato se promover ou ser promovido, com certeza, é outro. 

Do MPPE-SURUBIM

Por Sérgio Ramos/Locutor e Blogueiro -18/02/2024

Postar um comentário

0 Comentários