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O Tribunal de Contas segue atuando na fiscalização dos chamados “lixões” a céu aberto para descarte dos resíduos sólidos por parte dos municípios pernambucanos. Na última terça-feira (24/05), a Primeira Câmara homologou dois Autos de Infração, sendo um deles contra o ex-prefeito de Orobó, Cléber José de Aguiar da Silva, por não enviarem ao TCE plano de ação visando à eliminação dos “lixões” em suas localidades. A relatoria dos processos foi do conselheiro Valdecir Pascoal.
Em relação ao processo de Orobó (n° 2057789-8), a defesa do ex-prefeito afirmou que o gestor suspendeu as atividades do lixão municipal, sendo devidamente desativado, passado o município a utilizar o aterro sanitário da cidade de Campina Grande-PB.
Neste processo, o relatório apontou que a decisão do TCE, descumprida pelo gestor, foi publicadao em 28/06/2019, estipulando prazo de 120 dias para que a prefeitura elaborasse um plano de ação visando à adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos. “Ocorre que, somente cerca de um ano e meio depois, em 18/12/2020, após a autuação, o gestor começou a tomar alguma providência tendente a remediar os danos ambientais causados pela inadequação da destinação dos resíduos”, diz o voto
O voto ainda destacou que em relação às medidas apresentadas como ações realizadas pelo município na área ambiental, verifica-se que sómente algumas delas foram adotadas nos últimos 15 dias do encerramento do mandato do prefeito.
Por estes motivos, em ambos os processos, o conselheiro Valdecir Pascoal votou pela homologação dos autos de infração, sendo aplicada uma multa aos gestores no valor de R$ 27.549,00.
Durante o julgamento, o relator destacou o trabalho e as ações do TCE voltadas para o combate aos lixões, ressaltando entender toda a dificuldade por parte dos gestores em se adequarem às exigências, e que, em alguns casos, é possível uma “mitigação” da multa aplicada. No entanto, ele destacou que nos processos em questão, embora reconhecido o esforço, as ações não foram suficientes para evitar as multas.
“Talvez em grau recursal, com novos elementos apresentados, possa o Pleno do TCE fazer um novo juízo de valor acerca da penalidade”, disse Valdecir Pascoal.
Ao final, o conselheiro determinou às atuais gestões que, caso já não tenham realizado, apresentem ao TCE, no prazo máximo de 60 dias, o referido plano de ação para eliminar os lixões em seus municípios.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara) e Carlos Porto. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Cristiano Pimentel.
ll ATUAÇÃO ll
Como destacado pelo conselheiro Valdecir Pascoal, o Tribunal de Contas do Estado tem um relevante papel na promoção da transparência e de um maior controle social na destinação dos resíduos sólidos em Pernambuco. Desde 2014, o TCE realiza a divulgação de um diagnóstico anual, monitorando o cumprimento, por parte das prefeituras, das ações propostas pelo Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
O Tribunal de contas votou pela homologação dos autos de infração, sendo aplicada uma multa ao ex prefeito de Orobó no valor de R$ 27.549,00.
Confira no neste Link
https://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/mais-noticias-invisivel/384-2022/maio/6536-lixoes-em-custodia-e-orobo-resultam-em-aplicacao-de-multa
Gerência de Jornalismo (GEJO)
Postado por Sérgio Ramos/Locutor e Blogueiro -02/06/2022
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