NÃO CRITIQUE O CONSELHO TUTELAR ANTES DE CONHECER E ENTENDER SUAS REAIS ATRIBUIÇÕES

Da Redação, com Viviane Caetano:
felizsramosdecarvalho@yahoo.com.br- 
Como tudo na vida, precisamos antes de fazer qualquer juízo de valor sobre pessoas ou instituições, conhecer melhor. Assim devemos proceder no que se diz respeito ao Conselho Tutelar, o qual foi criado para assegurar o cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes.

Nessa publicação, esperamos ajudar a entender um pouco melhor como funciona o colegiado "Conselho Tutelar".

Artigo 227 da Constituição Federal- “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e á convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e pressão”                                                                                                              Quais são os deveres e atribuições dos Conselheiros Tutelares?

O Conselho Tutelar aparece definido pelo ECA como órgão permanente e autônomo encarregado pela sociedade para zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Assim o trabalho dos conselheiros é para promover a defesa e garantia dos direitos dos mesmos. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, são deveres dos Conselheiros Tutelares:

- Oferecer atendimento às crianças e aos adolescentes e aplicar as medidas de punição cabíveis aos responsáveis;

- Oferecer atendimento e aconselhamento aos pais ou responsáveis e aplicar as medidas de proteção cabíveis;

- Executar as suas decisões;

- Encaminhar ao Ministério Público os fatos que constituam infrações penais ou administrativas contra os direitos dos menores;

- Encaminhar os fatos e responsáveis às autoridades judiciais competentes;

-Providenciar que as medidas protetivas aplicadas pela justiça aos menores infratores sejam cumpridas;

-Expedir notificações;

- Quando for necessário, requisitar certidões de nascimento e de óbito das crianças ou adolescentes;

- Oferecer assessoria ao Poder Executivo do município na elaboração de proposta orçamentária para os programas de atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes;

- Representar, em nome da família ou da pessoa, contra as violações previstas na Constituição Federal;

- Representar ao Ministério Público em caso de ações de suspensão ou perda do poder familiar;

 - Fiscalizar as entidades de atendimento.

Por Sérgio Ramos/Locutor e Blogueiro-21/05/2022

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