Coronavírus: Decreto suspende atividades do comércio em Surubim

Da Redação/Blog Negócios & Informes:
felizsramosdecarvalho@yahoo.com.br- 

De acordo com decreto do Governo de Pernambuco, anunciado na manhã desta sexta-feira, (20/03), a partir de 22/03,  as lojas do comércio de todo o estado, suspenderão suas atividades, temporariamente. A medida será um reforço aos esforços de combate à pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).


"A partir do próximo domingo, vamos determinar o fechamento do comércio, serviço e das obras de construção civil. Não estão incluídos supermercados, padarias, mercadinhos, farmácias, postos de gasolina, casas de ração animal, depósitos de água mineral e gás, além de obras de serviços essenciais, como o hospital, abastecimento de água, gás, energia e internet", afirmou, Paulo Câmara, governador de Pernambuco, em pronunciamento transmitido pela internet.


Seguindo as recomendações do Governo do Estado, a Prefeitura de Surubim adota novas medidas, através do Decreto Nº 014 para que evitar o risco de contaminação na capital da vaquejada.


DECRETA:


Art. 1º- Fica proibida a realização de eventos públicos ou privados, no âmbito do Município de Surubim que envolva público superior a 50 (cinquenta) pessoas;


Art. 2º- Ficam suspensos, a partir do dia 21 de março de 2020, o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, bares e similares, localizados no Município de Surubim;


Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais de que trata o caput, poderão funcionar exclusivamente para entregas em domicílio e como pontos de coleta.


Art.3º - Ficam suspenso, a partir do dia 21 de março de 2020, o funcionamento dos estabelecimentos de salão de beleza, barbearia, cabeleireiros e similares, localizados no

Município de Surubim.


Art. 4º - Ficam suspenso, a partir do dia 21 de março de 2020, o funcionamento de clubes socias localizados no Município de Surubim;


Art. 5º - Fica determinado o fechamento, a partir de 22 de março de 2020, do comércio e serviços localizados no âmbito do Município de Surubim;


Parágrafo único. Não estão incluídos no caput deste artigo os estabelecimentos comerciais como supermercados, padarias, mercadinhos, farmácias, postos de gasolina, casas de ração animal, depósito de água mineral e gás, além dos serviços essenciais como hospitais, energia e internet.



Por Sérgio Ramos/ Radialista e Blogueiro -20/03/2020

Postar um comentário

0 Comentários