TRE-PE nega recurso do ex-prefeito Miguel Barbosa de Bom Jardim e o condena por "Corrupção Eleitoral" compra de votos.

Da Redação: Atualizado às 12h17- Domingo
felizsramosdecarvalho@yahoo.com.br-


Os membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) por unamidade dos votos negaram recurso do ex-prefeito da Cidade de Bom Jardim no agreste de Pernambuco, JONATHAS MIGUEL ARRUDA BARBOSA (Miguel Barbosa), no Processo n. 21-98.2017.6.17.0033, o codenando pelo crime de corrupção eleitoral "compra de votos".

A decisão se deu no último dia 22, de Janeiro e refere-se a campanha eleitoral no ano de 2014, quando Miguel era prefeito e apoio um determinado candidato a deputado estadual, sendo assim acusado de comprar votos com dinheiro público. 

Por meio de advogados, Miguel Barbosa recorreu da decisão inicial, mas os membros entenderam pelo não provimento.

EMENTA: RECURSO CRIMINAL. AÇÃO PENAL. ELEIÇÕES 2014. CRIME ELEITORAL. CORRUPÇÃO ELEITORAL. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS. CONDENAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E MULTA. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Condenação pela prática do crime de Corrupção Eleitoral (Código Eleitoral, artigo 299) a pena privativa de liberdade, substituída por restritiva de direitos, e multa.

2. Materialidade comprovada através dos cheques emitidos pelo acusado e entregues aos eleitores e autoria comprovada pelas declarações convergentes dos demais acusados que se encontram em consonância com as demais provas produzidas nos autos, especialmente o parecer da auditoria do Tribunal de Contas do Estado que demonstra a irregularidade do pagamento.

3. Emissão de cheques pela Prefeitura para o pagamento de supostos serviços prestados por pessoas alheias ao quadro de pessoal do município, sem qualquer procedimento licitatório prévio, e ausência de comprovação da prestação de qualquer serviço à Prefeitura pelos destinatários dos cheques.

4. Não aproveita a alegação de conluio entre os eleitores e opositor político, uma vez que o acusado não foi forçado por seu opositor a comprar votos. É natural que uma denúncia de compra de votos parta da oposição, pois ninguém fiscaliza melhor e com mais empenho os agentes públicos do que seus opositores.

5. Na primeira fase do apenamento, apenas as circunstâncias do crime devem ser avaliadas negativamente, uma vez que a compra de votos ocorreu com recursos públicos e através de procedimento irregular de contratação de mão de obra, razão por que a pena base restou fixada próximo ao mínimo legal.

6. Na segunda fase, resta presente a agravante decorrente da violação de dever inerente ao cargo, ofício, ministério ou profissão) (art. 61, inciso II, "g", do Código Penal); contudo, por concorrerem circunstâncias favoráveis (art. 44, idem), a sanção privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, nas modalidades de prestação de serviços à comunidade e em prestação pecuniária.

7. Manutenção da condenação pela prática de corrupção eleitoral promovida pelo réu a fim de repreender condutas graves como esses, que promovem o desequilíbrio do pleito eleitoral e má utilização dos recursos públicos.

8. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da turma.

DATA DO JULGAMENTO: 22/01/2020

O blog entrou em contato com o ex-prefeito Miguel Barbosa, mas aguarda resposta do mesmo. Ainda de acordo com informações, existe outro processo no tribunal sob o número 0602708-64.2018.6.17.0000 referente as prestações de contas do ano de 2018, quando ele concorreu ao cargo de deputado estadual. Também tendo recurso especial negado.

Diante do exposto, nego seguimento ao presente recurso especial, por não preencher os requisitos necessários para seguimento ao Colendo Tribunal Superior Eleitoral. 

Publique-se.

Recife, 12 de dezembro de 2019.

FREDERICO NEVES

Presidente

https://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/793736884/andamento-do-processo-n-0602708-6420186170000-prestacao-de-contas-18-12-2019-do-tre-pe?ref=feed

Neste sábado (25), o ex-prefeito de Bom Jardim em entrevista no plantão de noticias da rádio integração fm, disse
que a decisão do TRE-PE cabe recurso e já na segunda-feira por meio de seus advogados entra com um novo recurso na instância superior. Assegurando aos eleitores que será candidato a prefeito do município "Podem ficar tranqüilos" afirmou. 



Escrito por Sérgio Ramos Radialista e Blogueiro- 25/01/2020



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