TCE julga irregulares as contas de 2016 do Ex-Prefeito de Vertente do Lério, Daniel Almeida e recomenda a Câmara Municipal, a rejeição das contas, mas cabe recurso.


Da Redação:

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Vertente do Lério, a rejeição da prestação de contas de Gestão da Prefeitura de Vertente do Lério, relativa ao exercício 2016, sob a responsabilidade do ex-prefeito Daniel Pereira de Almeida, a relatoria do Processo TC nº 171002453, sendo votado neste dia 02 julho de 2019, pelo conselheiro VALDECIR PASCOAL.

A Primeira Câmara, à unanimidade, julgou IRREGULARES as contas do Sr. Daniel Pereira de Almeida, relativas ao exercício financeiro de 2016, imputando-lhe débito e multa.



O blog apurou que o Conselheiro relator VALDECIR PASCOAL acolheu os documentos apresentados pelos advogados de Daniel e elidiu parte das irregularidades, no entanto não foi bastante no momento para julgar regulares as contas. A atual administração do Município, que foi responsável por apresentar a prestação de contas, deixou de juntar documentos imprescindíveis, o que prejudicou a defesa de Daniel.

De acordo com um dos advogados do ex-prefeito, a defesa irá apresentar embargos de declaração, os patronos da defesa de Daniel Almeida (PT) entendem que conseguirão o parecer do TCE pela aprovação das contas. Pois ainda estão conseguindo documentos que não foram fornecidos pela atual gestão.

O TCE apenas emitirá parecer. Quem julga é a Câmara, e lembramos que ainda caberá Recurso Ordinário para o Pleno, Só depois de julgado o recurso é que será encaminhado para a Câmara.

Até este momento, o ex-prefeito Daniel Almeida permanece plenamente ELEGÍVEL.  


Dentre as irregularidades apontadas pelo tribunal, estão:

1) O não Recolhimento integral das contribuições previdenciárias ao IPVEL; 
2)      Ausência de controle das despesas com combustíveis com devolução aos cofres da Prefeitura no montante de R$ 890.661,04 (oitocentos e noventa mil seiscentos e sessenta e um reais e quatro centavos);

3)      Ausência dos controles de estoque e distribuição da merenda escolar; 

4)      Ausência dos controles na realização de despesas com material de limpeza;

5)      Ausência dos controles das despesas com aquisição de peças para veículos, com devolução aos cofres da prefeitura da Prefeitura no Montante de R$ 54.180,00 (cinquenta e quatro mil cento e oitenta reais);Portanto, além serem rejeitadas, o tribunal de contas imputou ao Ex-Prefeito Daniel Almeida multa e devolução aos cofres da Prefeitura no total de R$ 944.841,04 (novecentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e um reais e quatro centavos).

Escrito por Sérgio Ramos/Radialista e Blogueiro -02/07/2019


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1 Comentários

  1. Quanto a matéria desse dia 02 de julho do corrente, seria válido o nobre blogueiro, informar aos leitores o motivo pelo qual a gestão não forneceu alguns documentos que o antigo Gestor Daniel solicitara. Não peço imparcialidade da sua parte, pois pelo visto é impossível, mas sejamos realistas.

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