E Tome Lapada: Justiça determina que Gestão “Cuidando da Nossa Gente” forneça medicação a filho de agricultora


Da Redação


A agricultora Maria do Céu de Sales, moradora do Sítio Lages em Vertente do Lério, acionou judicialmente a prefeitura do município, por ter um filho menor de idade que foi diagnosticado com a necessidade de fazer uso do medicamento “Aripiprazol 15 Mg”, pois seu filho apresenta quadro de hiperoagressividade acentuada. O supracitado medicamento conforme ficou comprovado custa aproximadamente R$ 315,00 (trezentos e quinze reais).


Desde o diagnostico, ela passou a receber o medicamento gratuitamente na Secretaria de Saúde, quando da gestão anterior e passou então a perceber uma grande melhora do seu filho. Acontece que na metade de 2017, ao procurar a Secretaria para receber o remédio, foi informada que o medicamento não iria ser mais fornecido. Por sua vez bastante revoltada com a negativa, pois estava sendo privada dos seus direitos, Maria do Céu foi ao fórum de Surubim e lá foi orientada a procurar o defensor público, que ao expor o caso para o mesmo, ele de imediato remeteu a Secretária um oficio solicitando o reestabelecimento da entrega do medicamento, contudo vários meses depois, não tendo sido atendido o pedido, nem se quer respondido ao oficio. Ela como responsável pelo menor e sem condições pra arcar o valor da medicação, pois seu filho precisava tomar duas caixas do remédio, que no total totaliza R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais). Resolveu então entrar na Justiça.

Por este relato percebe-se que o Slogan “Cuidando da Nossa Gente” é apenas muito marketing, pois a realidade é bem outra no município do “Ouro Branco”.

Mas aos fatos: O autor representado neste ato por sua mãe Maria do Céu de Sales, por meio do advogado George Santana Pessoa, jovem que vem se destacando em suas petições judiciais, principalmente nos pleitos envolvendo a atual gestão municipal (Ganhando Todas). Ingressou no juízo da comarca de Surubim com Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada contra a municipalidade.

Após minuciosa analise, o magistrado decidiu diante da comprovada probabilidade de direito e perigo de dano, conceder o pleito judicial em favor da impetrante. Na decisão destaca o juiz “Hei por bem Deferir Pedido de Tutela Provisória de Urgência, para determinar, como determinado tenho, que o réu município de Vertente do Lério (Renato Lima de Sales), forneça ao autor o medicamento Aripiprazol 15 Mg, em face do quadro de saúde apresentado pelo mesmo, conforme prescrição médica, até ulterior deliberação.

O magistrado estipulou multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) caso o prefeito descumpra a decisão.

A decisão foi dada no dia 27 de Fevereiro, mas o blog só teve acesso ao inteiro teor nesta data da publicação.


Escrito por Sérgio Ramos/Radialista e Blogueiro – 25/03/2019


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