Da Redação
A
agricultora Maria do Céu de Sales, moradora do Sítio Lages em Vertente do
Lério, acionou judicialmente a prefeitura do município, por ter um filho menor
de idade que foi diagnosticado com a necessidade de fazer uso do medicamento “Aripiprazol
15 Mg”, pois seu filho apresenta quadro de hiperoagressividade acentuada. O supracitado
medicamento conforme ficou comprovado custa aproximadamente R$ 315,00
(trezentos e quinze reais).
Desde o diagnostico,
ela passou a receber o medicamento gratuitamente na Secretaria de Saúde, quando
da gestão anterior e passou então a perceber uma grande melhora do seu filho. Acontece
que na metade de 2017, ao procurar a Secretaria para receber o remédio, foi
informada que o medicamento não iria ser mais fornecido. Por sua vez bastante
revoltada com a negativa, pois estava sendo privada dos seus direitos, Maria do
Céu foi ao fórum de Surubim e lá foi orientada a procurar o defensor público,
que ao expor o caso para o mesmo, ele de imediato remeteu a Secretária um
oficio solicitando o reestabelecimento da entrega do medicamento, contudo
vários meses depois, não tendo sido atendido o pedido, nem se quer respondido
ao oficio. Ela como responsável pelo menor e sem condições pra arcar o valor da
medicação, pois seu filho precisava tomar duas caixas do remédio, que no total
totaliza R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais). Resolveu então entrar na
Justiça.
Por este
relato percebe-se que o Slogan “Cuidando da Nossa Gente” é apenas muito marketing,
pois a realidade é bem outra no município do “Ouro Branco”.
Mas aos
fatos: O autor representado neste ato por sua mãe Maria do Céu de Sales, por
meio do advogado George Santana Pessoa, jovem que vem se destacando em suas
petições judiciais, principalmente nos pleitos envolvendo a atual gestão
municipal (Ganhando Todas). Ingressou no juízo da comarca de Surubim com Ação
de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada contra a municipalidade.
Após minuciosa
analise, o magistrado decidiu diante da comprovada probabilidade de direito e
perigo de dano, conceder o pleito judicial em favor da impetrante. Na decisão
destaca o juiz “Hei por bem Deferir Pedido de Tutela Provisória de Urgência,
para determinar, como determinado tenho, que o réu município de Vertente do
Lério (Renato Lima de Sales), forneça ao autor o medicamento Aripiprazol 15 Mg,
em face do quadro de saúde apresentado pelo mesmo, conforme prescrição médica,
até ulterior deliberação.
O magistrado
estipulou multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) caso o prefeito
descumpra a decisão.
A decisão
foi dada no dia 27 de Fevereiro, mas o blog só teve acesso ao inteiro teor
nesta data da publicação.
Escrito
por Sérgio Ramos/Radialista e Blogueiro – 25/03/2019
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