Do Yahoo Noticias.
![]() |
MPF apontou ‘omissões e contradições por erro material’ na sentença da condenação no processo do sítio de Atibaia (Foto: AFP) |
O MPF (Ministério Público Federal) apontou erros na sentença da
Justiça Federal que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no
âmbito da Operação Lava-Jato. As informações são do jornalista
Fausto Macedo, publicadas em seu blog no jornal O Estado de São Paulo.
Segundo o órgão, houve “omissões e contradições por erro material” na
decisão da juíza federal Gabriela Hardt, da 13.ª Vara Federal, que condenou o
petista a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa e passiva e lavagem
de dinheiro no processo do sítio de Atibaia.
“Em alguns pontos da sentença houve menção à prática do crime de
corrupção ativa por Luiz Inácio Lula da Silva”, relatou a Procuradoria da
República. “Tratando-se de mero erro material, o Ministério Público Federal
requer seja essa contradição retificada, para que passe a constar o crime de
corrupção passiva”, manifestou a Lava Jato, segundo o blog.
Na manifestação, os procuradores apontaram uma ‘omissão na parte
dispositiva da sentença’. “Embora no mérito, a sentença proferida mencione a
absolvição de Agenor Medeiros, José Adelmário Pinheiro Filho e Luiz Inácio Lula
da Silva, em relação aos crimes de corrupção ativa e passiva em razão dos
contratos do Gasoduto Pilar-Ipojuca e GPL Duto Urucu-Coari, deixou de fazê-lo
na parte dispositiva”, indicaram os procuradores, de acordo com o blog do
jornalista.
Tentando reparar tais pontos, o MPF requereu a correção da parte
dispositiva da sentença. “Requer o Ministério Público Federal seja suprida a
omissão da r. sentença para fins de inclusão da absolvição dos réus quanto às
imputações feitas em relação a esses dois contratos”.
CONDENAÇÃO
O petista foi sentenciado por supostamente receber R$ 1 milhão em
propinas referentes às reformas do imóvel, que está em nome de Fernando Bittar,
filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar.
Por Sérgio Ramos/Radialista e Blogueiro – 26/02/2019
0 Comentários