Blog do Wagner Gil:
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Os réus Jorge Beltrão Negromonte da
Silveira, Isabel Cristina Pires da Silveira e Bruna Cristina Oliveira da Silva
foram condenados a 210 anos e 10 meses de reclusão, no sábado (15/12), na 1ª
Vara do Tribunal do Júri da Capital, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano,
pelas mortes de Alexandra da Silva Falcão, 20 anos, e Gisele Helena da Silva,
31 anos, ocorridas no município de Garanhuns, no Agreste pernambucano.
Presidido pelo juiz Ernesto Bezerra Cavalcanti, o júri teve início às 10h10 da
sexta-feira (14/12), retomando no sábado, às 9h20. O julgamento terminou por
volta das 23h10.
Jorge Beltrão Negromonte da Silveira
foi condenado a 71 anos de reclusão, sendo: 54 anos de reclusão por duplo
homicídio triplamente qualificado (motivo torpe; emprego de meio insidioso ou
cruel; e uso de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima);
e também pelos crimes de ocultação e vilipêndio de cadáver, sendo 9 anos de
detenção; furto qualificado, com 5 anos de detenção; e estelionato, com 3 anos
de detenção.
A ré Bruna Cristina recebeu a
condenação de 71 anos e 10 meses de reclusão, sendo: 54 anos de reclusão por
duplo homicídio triplamente qualificado (motivo torpe; emprego de meio insidioso
ou cruel; e uso de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da
vítima); e pelos crimes de ocultação e vilipêndio de cadáver, com 9 anos de
detenção; furto qualificado, com 5 anos de detenção; estelionato, com 3 anos de
detenção; e também pelo crime de falsa identidade, com 10 meses de detenção.
Já a acusada Isabel Cristina Pires da
Silveira foi condenada a 68 anos de reclusão, sendo: 54 anos de reclusão por
duplo homicídio triplamente qualificado (motivo torpe; emprego de meio
insidioso ou cruel; e uso de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa
da vítima); e também pelos crimes de ocultação e vilipêndio de cadáver, com 9
anos de detenção; e de furto qualificado, com 5 anos de detenção.
As penas devem ser cumpridas
inicialmente em regime fechado em presídio determinado a critério de juiz da
Execução Penal do Estado. O juiz Ernesto Cavalcanti manteve a prisão preventiva
dos condenados, além do início imediato da pena. As custas processuais também
ficam a cargo do trio. As defesas dos três recorreram em plenário com base no
artigo 593 do Código de Processo Penal.
Primeiro dia do Júri – Na sexta-feira
(14/12), após o sorteio dos sete jurados, composto por cinco homens e duas
mulheres, começou o interrogatório dos réus. O primeiro a ser interrogado foi
Jorge Beltrão Negromonte. O réu começou a ser questionado pela promotoria, em
seguida pelas defesas dos réus e, ao final, por jurados. Após um intervalo de
uma hora para almoço, concedido pelo juiz Ernesto Bezerra Cavalcanti, o Júri
foi retomado com o interrogatório da acusada Isabel Cristina Pires da Silveira.
A ré respondeu a questionamentos da sua defesa e de jurados por meio do juiz.
Em seguida, a ré Bruna Cristina Oliveira da Silva respondeu a questionamentos
da sua defesa e de jurados também através do magistrado.
Depois foram exibidas mídias gravadas
com psicólogos que trabalharam no Centro de Apoio Psicossocial de Garanhuns, e
atenderam os três réus, em 2012. A exibição das mídias foi um pedido do MPPE.
Após a exibição das mídias, começou a fase de debates orais, em que acusação e
defesa apresentam seus argumentos. Inicialmente cada parte teria duas horas e
meia para apresentar a tese argumentativa. Em virtude da complexidade do
processo e por meio de um acordo entre Ministério Público e Defesa dos réus, o
juiz Ernesto Bezerra Cavalcanti informou que o tempo foi estendido para três
horas.
Começou, então, a tese argumentativa
do MPPE. Durante a apresentação, o Ministério apresentou também laudo de
insanidade mental realizado pelo Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
em relação aos três réus. Segundo a Promotoria, o laudo aponta a capacidade dos
acusados de responderem pelos próprios atos, ou seja, eles seriam imputáveis
perante o Judiciário. O Ministério encerrou sua tese argumentativa às 20h30.
Segundo dia do Júri – Neste sábado
(15/12), o Júri recomeçou às 9h20, com a tese de defesa dos réus, que durou
três horas. Após intervalo para almoço, houve a réplica para a Acusação e a
tréplica para a Defesa, que duraram toda a tarde, com duas horas para cada
lado.
No início da noite, um jurado
solicitou exibição de reportagem de um programa de televisão sobre o caso. Na
sequência, o Conselho de Sentença se reuniu em sala com o magistrado para
responder a aproximadamente 80 questionamentos sobre a inocência ou a culpa dos
réus. Por fim, em plenário, o juiz Ernesto Cavalcanti fez a leitura da
sentença.
Caso – Segundo a denúncia do MPPE, no
dia 25 de fevereiro de 2012, por volta das 15h, na residência dos acusados,
situada na rua Emboabas, no bairro de Jardim Petrópolis, em Garanhuns, Gisele
Helena da Silva teria sido assassinada pelos réus por meio do emprego de arma
branca (faca peixeira). De acordo com os autos, a vítima foi atraída para a
casa dos acusados por Isabel, sob o pretexto de ouvir conselhos e falar da
“Palavra de Deus”.
No local, conversou com Bruna e
quando estava de costas foi atingida por um golpe de faca na garganta desferido
por Jorge Negromonte, vindo a óbito, segundo narrado pelo Ministério. A vítima
teria sido arrastada para o banheiro onde foi esquartejada por Jorge e Bruna.
Partes dos corpos teriam sido armazenadas para o consumo dos três acusados. O
restante do corpo foi enterrado no quintal da residência em um buraco
previamente aberto por Jorge com esse intuito. Ainda de acordo com a denúncia,
os réus subtraíram os pertences da vítima, dentre os quais carteira de
trabalho, CPF e cartões de crédito, utilizados para realização de compras no
comércio da cidade.
O assassinato da outra vítima,
Alexandra da Silva Falcão, de acordo com a denúncia do MPPE, ocorreu no dia 12
de março de 2012, também na residência dos acusados. Alexandra teria sido
chamada por Bruna para trabalhar como babá de uma criança que ela apresentava
como filha, enquanto Isabel ficou à espreita para garantir a execução do plano.
Na residência dos réus, enquanto conversava com Bruna, a vítima foi atingida
também por um golpe de faca na garganta desferido por Jorge, por meio do qual faleceu.
Segundo os autos, em seguida foi arrastada para o banheiro, onde foi
esquartejada por Jorge e Bruna. Parte dos restos mortais teria sido consumida
pelos três e o que sobrou do corpo foi enterrado também numa cova feita por
Jorge no quintal da sua residência.
Falsa identidade – Também consta nos
autos que no dia 11 de abril de 2012, na 135ª Delegacia de Polícia de
Garanhuns, a denunciada Bruna identificou-se como Jéssica Camila da Silva
Pereira, por meio de um RG furtado, com o objetivo de não responder por
eventuais ações penais. Os autos revelam que Jéssica teria sido a primeira
vítima dos acusados quando tinha 17 anos. O crime ocorreu em 2008 no Loteamento
Boa Fé-I, bairro de Rio Doce, em Olinda. Depois do crime, a filha da jovem, que
tinha 1 ano, passou a ser criada por Jorge Beltrão, Isabel Pires e Bruna
Cristina. Os três réus foram acusados de ter guardado a carne de Jéssica para
consumo, além de ter ocultado os restos mortais. Pelo uso da falsa identidade
em Garanhuns, Bruna responderá também no Júri da sexta, na 1ª Vara do Tribunal
do Júri da Capital.
Condenação – Em relação aos outros
crimes cometidos contra Jéssica Camila da Silva Pereira, os acusados foram
condenados por homicídio quadruplamente qualificado, vilipêndio e ocultação de
cadáver, na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Olinda, em 14 de novembro de 2014,
em sessão presidida pela juíza Maria Segunda de Lima. O réu Jorge Beltrão foi
condenado a pena de 21 anos e 6 meses de reclusão, mais 1 ano e 6 meses de
detenção. Isabel Cristina foi condenada a 19 anos de reclusão e 1 ano de
detenção. A ré Bruna Cristina, a 19 anos de reclusão e 1 ano de detenção.
Por Sérgio Ramos/Radialista e
Blogueiro – 17/12/2018