Fonte: Agência Senado/UNDIME:
Jefferson Rudy/Agência Senado |
O Plenário aprovou nesta
terça-feira (18) o Projeto de Lei da Câmara que determina a notificação
imediata aos conselhos tutelares, no caso de as faltas escolares de alunos dos
ensinos fundamental ou médio ultrapassarem em 30% o percentual permitido na Lei
de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996).
A matéria (PLC 89/2018)
será encaminhada à sanção presidencial.
Atualmente, o procedimento é
previsto somente quando o número de faltas ultrapassa o limite em 50%. Pela
LDB, um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior
a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A legislação também determina que
cada escola tem a obrigação de acompanhar a frequência de seus alunos durante
todo o ano letivo, de acordo com o planejamento estabelecido pela respectiva
secretaria de Educação, notificando os pais e o conselho tutelar no caso de
faltas reiteradas.
O PLC 89/2018 (PL 6137/2013,
na Câmara) é de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP). A matéria, aprovada
anteriormente na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), contou com o
apoio do relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF).
Por Sérgio Ramos/Radialista e Blogueiro – 19/12/2018