Do Diário de Pernambuco:
Dom Limacêdo Antônio da Silva. Foto: Reprodução/Diocese de Nazaré |
Depois de notificar bispo auxiliar da
Arquidiocese de Olinda e Recife, dom Limacêdo Antônio da Silva, por orientar os
fiéis a não votar em branco, nulo e em candidato que incite a violência, o
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) emitiu, na manhã deste
sábado (27), uma nota de esclarecimento em nome do desembargador Luiz Carlos
Figueirêdo.
Em doze cláusulas, a nota afirma que
"os juízes da propaganda eleitoral atuaram dentro dos limites da lei, com
objetivo de garantir uma campanha eleitoral justa e equilibrada, apenas notificando
uma denúncia recebida, sem emissão de qualquer juízo de valor". O
desembargador diz ainda que o mandado de notificação deixa claro que não houve
algum beneficiado e pede que, para o futuro, o religioso se abstenha de fazer
propaganda eleitoral em benefício de quaisquer candidatos, em templos
religiosos.
Luiz Carlos Figueirêdo afirma ainda que
o mandado de notificação é baseado na denúncia de eleitor e o notificado pode
apresentar seus argumentos sem nenhum obstáculo legal. A nota diz que denúncias
caluniosas ou interpretações confusas podem chegar à Justiça Eleitoral e que
isso também será apurado. Se a prática irregular for reconhecida pela Justiça
Eleitoral, a pena varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Confira a nota de esclarecimento do
TRE-PE na íntegra:
1 - Os
juízes da propaganda eleitoral atuaram dentro dos limites da lei, com objetivo
de garantir uma campanha eleitoral justa e equilibrada, apenas notificando uma
denúncia recebida, sem emissão de qualquer juízo de valor;
2 - O
mandado de notificação determina que o bispo deve se abster de “fazer
propaganda eleitoral em benefício de quaisquer candidatos, em templos
religiosos, em face de proibição legal.” Como se vê, nem diz que aconteceu o
fato nem diz se houve algum beneficiado. Diz apenas que, para o futuro, se
abstenha de fazer;
3 - A
proibição legal, que supostamente teria sido malferida, conforme denúncia
registrada no aplicativo Pardal, a que se refere os juízes consta na Lei
9.504/97 e na Resolução 23.551, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
4 - A
denúncia de que o bispo utilizou "certo momento da missa para fazer
apologia a certa candidatura e dizendo para não votar na outra, induzindo o
voto dos fiéis" chegou à Justiça Eleitoral através do aplicativo Pardal,
ferramenta que existe exatamente para coibir práticas irregulares. Na denúncia
através do Pardal consta expressamente que o fato aconteceu durante a homilia
do bispo na Igreja de São José dos Manguinhos, no bairro das Graças.
5 - Em nota
oficial datada de 26/10, a Arquidiocese de Olinda e Recife defende a liberdade
de expressão e a coerência do discurso do bispo com os temas defendidos por
aquela Instituição. A nota afirma também que a homilia em questão teria
acontecido na Igreja do Sagrado Coração de Jesus, no bairro de Salgadinho, em
Olinda.
6 - Quanto
ao primeiro argumento apresentado na nota da Arquidiocese, trata-se de evidente
matéria de defesa, o que só poderá ser apreciado caso haja medida formal
intentada pelo Ministério Público Eleitoral. Quanto ao local onde tal homilia
teria acontido de fato, também é matéria de defesa, posto que o conflito entre
as duas informações é evidente, carecendo, assim, de apuração na hipótese de
vir a acontecer medida judicial.
7 - É sempre
importante destacar que, eventualmente, podem chegar à Justiça Eleitoral
denúncias exacerbadas e interpretações que não condizem com o conteúdo da fala
de quem quer que seja. Poderá também, por exemplo, haver denunciação caluniosa.
E isso também será apurado;
8 - O mesmo
Juízo da Propaganda Eleitoral do Recife, durante a campanha eleitoral do
Primeiro Turno, já atuou de forma semelhante, notificando representante da
Igreja Episcopal Carismática do Brasil. Antes, na fase chamada de pré-campanha,
pastores de três Igrejas Evangélicas também foram advertidos.
9 - Em todas
as ocasiões, denúncias dão conta que pastores e padres defendiam em seus
sermões e homilias candidatos de coligações e partidos antagônicos, o que
demonstra a igualdade de tratamento por parte da Justiça Eleitoral no que se
refere ao cumprimento das regras da propaganda.
10 - Como o
nome do instrumento legal objeto da iniciativa dos juízes já diz, trata-se
apenas de um mandado de notificação com base em denúncia de eleitor. Uma prevenção.
Quem quer que seja notificado pode apresentar seus argumentos sem nenhum
obstáculo legal, inclusive, se achar que foi ofendido em direito líquido e
certo, poderá utilizar-se da via mandamental;
11 - Por
outro lado, se o Ministério Público Eleitoral, com base na mesma denúncia,
decidir representar contra alguma das autoridades religiosas, elas terão o mais
amplo direito de defesa. Se porventura a prática irregular for reconhecida pela
Justiça Eleitoral, a pena varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
12 - Em agosto
passado, o TRE reuniu em sua sede líderes religiosos das mais variadas matrizes
e orientações. O propósito do encontro foi exatamente o de alertar aos
participantes dos limites legais que regem a propaganda eleitoral. Na ocasião,
a Igreja Católica foi representada pelo mesmo dom Limacedo Antônio da Silva.
Por Sérgio Ramos/Radialista e Blogueiro -27/10/2018