TRE-PE divulga nota de esclarecimento sobre notificação entregue ao bispo auxiliar da Arquidiocese de Olinda e Recife


Do Diário de Pernambuco:

Dom Limacêdo Antônio da Silva. Foto: Reprodução/Diocese de Nazaré
Depois de notificar bispo auxiliar da Arquidiocese de Olinda e Recife, dom Limacêdo Antônio da Silva, por orientar os fiéis a não votar em branco, nulo e em candidato que incite a violência, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) emitiu, na manhã deste sábado (27), uma nota de esclarecimento em nome do desembargador Luiz Carlos Figueirêdo.

Em doze cláusulas, a nota afirma que "os juízes da propaganda eleitoral atuaram dentro dos limites da lei, com objetivo de garantir uma campanha eleitoral justa e equilibrada, apenas notificando uma denúncia recebida, sem emissão de qualquer juízo de valor". O desembargador diz ainda que o mandado de notificação deixa claro que não houve algum beneficiado e pede que, para o futuro, o religioso se abstenha de fazer propaganda eleitoral em benefício de quaisquer candidatos, em templos religiosos.

Luiz Carlos Figueirêdo afirma ainda que o mandado de notificação é baseado na denúncia de eleitor e o notificado pode apresentar seus argumentos sem nenhum obstáculo legal. A nota diz que denúncias caluniosas ou interpretações confusas podem chegar à Justiça Eleitoral e que isso também será apurado. Se a prática irregular for reconhecida pela Justiça Eleitoral, a pena varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Confira a nota de esclarecimento do TRE-PE na íntegra:

1 - Os juízes da propaganda eleitoral atuaram dentro dos limites da lei, com objetivo de garantir uma campanha eleitoral justa e equilibrada, apenas notificando uma denúncia recebida, sem emissão de qualquer juízo de valor;

2 - O mandado de notificação determina que o bispo deve se abster de “fazer propaganda eleitoral em benefício de quaisquer candidatos, em templos religiosos, em face de proibição legal.” Como se vê, nem diz que aconteceu o fato nem diz se houve algum beneficiado. Diz apenas que, para o futuro, se abstenha de fazer;

3 - A proibição legal, que supostamente teria sido malferida, conforme denúncia registrada no aplicativo Pardal, a que se refere os juízes consta na Lei 9.504/97 e na Resolução 23.551, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

4 - A denúncia de que o bispo utilizou "certo momento da missa para fazer apologia a certa candidatura e dizendo para não votar na outra, induzindo o voto dos fiéis" chegou à Justiça Eleitoral através do aplicativo Pardal, ferramenta que existe exatamente para coibir práticas irregulares. Na denúncia através do Pardal consta expressamente que o fato aconteceu durante a homilia do bispo na Igreja de São José dos Manguinhos, no bairro das Graças.

5 - Em nota oficial datada de 26/10, a Arquidiocese de Olinda e Recife defende a liberdade de expressão e a coerência do discurso do bispo com os temas defendidos por aquela Instituição. A nota afirma também que a homilia em questão teria acontecido na Igreja do Sagrado Coração de Jesus, no bairro de Salgadinho, em Olinda.

6 - Quanto ao primeiro argumento apresentado na nota da Arquidiocese, trata-se de evidente matéria de defesa, o que só poderá ser apreciado caso haja medida formal intentada pelo Ministério Público Eleitoral. Quanto ao local onde tal homilia teria acontido de fato, também é matéria de defesa, posto que o conflito entre as duas informações é evidente, carecendo, assim, de apuração na hipótese de vir a acontecer medida judicial.

7 - É sempre importante destacar que, eventualmente, podem chegar à Justiça Eleitoral denúncias exacerbadas e interpretações que não condizem com o conteúdo da fala de quem quer que seja. Poderá também, por exemplo, haver denunciação caluniosa. E isso também será apurado;

8 - O mesmo Juízo da Propaganda Eleitoral do Recife, durante a campanha eleitoral do Primeiro Turno, já atuou de forma semelhante, notificando representante da Igreja Episcopal Carismática do Brasil. Antes, na fase chamada de pré-campanha, pastores de três Igrejas Evangélicas também foram advertidos.

9 - Em todas as ocasiões, denúncias dão conta que pastores e padres defendiam em seus sermões e homilias candidatos de coligações e partidos antagônicos, o que demonstra a igualdade de tratamento por parte da Justiça Eleitoral no que se refere ao cumprimento das regras da propaganda.

10 - Como o nome do instrumento legal objeto da iniciativa dos juízes já diz, trata-se apenas de um mandado de notificação com base em denúncia de eleitor. Uma prevenção. Quem quer que seja notificado pode apresentar seus argumentos sem nenhum obstáculo legal, inclusive, se achar que foi ofendido em direito líquido e certo, poderá utilizar-se da via mandamental;

11 - Por outro lado, se o Ministério Público Eleitoral, com base na mesma denúncia, decidir representar contra alguma das autoridades religiosas, elas terão o mais amplo direito de defesa. Se porventura a prática irregular for reconhecida pela Justiça Eleitoral, a pena varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

12 - Em agosto passado, o TRE reuniu em sua sede líderes religiosos das mais variadas matrizes e orientações. O propósito do encontro foi exatamente o de alertar aos participantes dos limites legais que regem a propaganda eleitoral. Na ocasião, a Igreja Católica foi representada pelo mesmo dom Limacedo Antônio da Silva.

Por Sérgio Ramos/Radialista e Blogueiro -27/10/2018