DO MPPE:
O Ministério Público de Pernambuco
(MPPE) recomendou às gestões municipais de Custódia e Frei Miguelinho que não
realizem festas e não promovam qualquer tipo de evento nos municípios, sejam
carnavalescos, prévias ou outras festividades, enquanto não forem regularizadas
as folhas de pagamento dos servidores públicos, em parte ou totalmente
atrasada, incluindo também os servidores de cargos comissionados e temporários.
De
acordo com os termos das recomendações, em vista aos atrasos nos pagamentos,
quaisquer processos licitatórios existentes relacionados a festividades devem
ser cancelados ou rescindidos de forma imediata, inclusive aqueles de dispensa
ou inexigibilidade de licitação. As contratações de bandas, artistas e empresas
para organização de eventos também ficam vedadas para qualquer festa municipal
organizada pelas prefeituras.
Os
prefeitos das cidades também deverão se abster de autorizar a realização de despesas
com presentes, festas e confraternizações, assim como não realizar
transferência de recursos públicos para associações ou clubes com o intuito de
promover de eventos e festejos municipais, sob pena de incidir em desvio de
finalidade dos recursos públicos.
O
MPPE recomendou ainda que as administrações municipais zelem para que não
ocorra utilização de outros instrumentos, como doação, subvenção, adiantamentos
e até diárias como forma de burlar a recomendação expressa acerca da vedação de
realização de despesas nas festas, confraternizações ou qualquer outro tipo de
evento festivo nas municipalidades.
As
prefeituras de Custódia e Frei Miguelinho têm prazo de cinco e dez dias úteis
para apresentar o calendário de pagamentos dos servidores municipais ativos,
inativos, efetivos ou contratados referentes aos meses de setembro e novembro
de 2017, respectivamente. Os gestores dos municípios devem informar ao MPPE as
providências adotadas para dar cumprimento as recomendações, a fim de evitar
que medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis sejam tomadas.
As
recomendações foram expedidas pelas promotoras de Justiça Camila Spinelli Regis
de Melo e Wanessa Kelly de Almeida Silva com o caráter preventivo, de forma a
ser um alerta quanto ao modo adequado de proceder, diante do uso indevido de
recursos públicos para festas, enquanto houver atraso na folha de pagamentos
dos servidores municipais.
*ERRATA: na data da publicação (22/01) foi informado, de maneira
equivocada, o nome da cidade de Santa Maria do Cambucá. Na verdade, a
recomendação foi expedida para omunicípio de Frei
Miguelinho.
Por Sérgio Ramos/Radialista e Blogueiro – 23/01/2018