(FOLHAPRESS).
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O
Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou, nesta segunda (8), o bloqueio
de parte de bens da cantora Marília Mendonça após a artista cancelar shows na
cidade de Araguari, em fevereiro de 2017. A decisão, que também
atinge a contratante e a produtora dos eventos, foi tomada para garantir o
ressarcimento do público que comprou ingressos.
Segundo informou a assessoria da artista, a
cobrança é indevida já que as apresentações foram canceladas "por força da
natureza". Chovia forte nas datas dos shows.
De acordo com nota enviada pela assessoria à
reportagem, o show que seria realizado no dia 3 de
fevereiro foi remarcado para o dia 9, mas também precisou ser
cancelado pelo mau tempo. "Depois de duas
tentativas, verificou-se a impossibilidade de uma nova data", diz a
assessoria.
Uma audiência de conciliação está agendada
para o dia 18 de janeiro no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania da cidade mineira.
Sem citar nomes, a assessoria da cantora
alega que a responsabilidade pela devolução dos valores ao público é da
contratante.
"Toda
e qualquer responsabilidade referente ao evento cabe única e
exclusivamente a contratante. (...) Torna-se totalmente inapropriada e indevida
a cobrança feita a cantora e ao seu escritório agenciador."
A assessoria de Mendonça ainda afirma que os
valores arrecadados com as vendas dos shows cancelados não foram repassados a
cantora.
A reportagem não conseguiu localizar a
contratante até a publicação deste texto.
Por Sérgio Ramos/Radialista e
Blogueiro -11/01/2018