Marília Mendonça tem parte de bens bloqueados por shows cancelados em MG

(FOLHAPRESS).
Foto: Reprodução/Instagram
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou, nesta segunda (8), o bloqueio de parte de bens da cantora Marília Mendonça após a artista cancelar shows na cidade de Araguari, em fevereiro de 2017. A decisão, que também atinge a contratante e a produtora dos eventos, foi tomada para garantir o ressarcimento do público que comprou ingressos.
Segundo informou a assessoria da artista, a cobrança é indevida já que as apresentações foram canceladas "por força da natureza". Chovia forte nas datas dos shows.
De acordo com nota enviada pela assessoria à reportagem, o show que seria realizado no dia 3 de fevereiro foi remarcado para o dia 9, mas também precisou ser cancelado pelo mau tempo. "Depois de duas tentativas, verificou-se a impossibilidade de uma nova data", diz a assessoria. 
Uma audiência de conciliação está agendada para o dia 18 de janeiro no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da cidade mineira. 
Sem citar nomes, a assessoria da cantora alega que a responsabilidade pela devolução dos valores ao público é da contratante.  
"Toda e qualquer responsabilidade referente ao evento cabe única e exclusivamente a contratante. (...) Torna-se totalmente inapropriada e indevida a cobrança feita a cantora e ao seu escritório agenciador."
A assessoria de Mendonça ainda afirma que os valores arrecadados com as vendas dos shows cancelados não foram repassados a cantora. 
A reportagem não conseguiu localizar a contratante até a publicação deste texto.


Por Sérgio Ramos/Radialista e Blogueiro -11/01/2018