CCJ aprova projeto que reconhece união estável entre pessoas do mesmo sexo

Agência Brasil/Agência Senado
(Foto: Oswaldo Corneti/ Fotos Públicas)
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem dia (3), em turno suplementar, projeto de lei que altera o Código Civil para reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo e possibilitar a conversão dessa união em casamento.
O texto poderia seguir para a Câmara dos Deputados caso não houvesse recurso para análise no plenário do Senado. O senador Magno Malta (PR-ES), no entanto, anunciou que vai apresentar recurso com apoio de outros integrantes da comissão. “Nós vamos requerer que seja levado ao plenário do Senado para que o conjunto dos cidadãos decida”, disse Malta. O senador defende a constituição da família nos moldes tradicionais, formada por um homem e uma mulher.
O texto, que tem a relatoria do senador Roberto Requião (PMDB-RR), havia sido aprovado na CCJ em março, mas ainda era preciso passar pela votação suplementar. Hoje, a proposta foi aprovada em votação simbólica, sem a contagem de votos.
O Código Civil reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. O projeto estabelece que a lei seja alterada para estabelecer como família “a união estável entre duas pessoas”, mantendo o restante do texto do artigo.
O projeto é de autoria da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). Para ela, a aprovação na CCJ foi um “avanço extraordinário”. “Desde 2008 tentamos aprovar o casamento homoafetivo, primeiro na Câmara, passou pelas comissões e está até hoje no plenário. Hoje conseguimos aprovar o projeto com relatório do senador Requião que dá um passo muito grande em relação à situação que hoje vivem as pessoas do mesmo sexo que desejam ter uma união sacramentada, um casamento, na verdade”, disse.
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Na prática, a decisão significou que as regras que valem para relações estáveis entre homens e mulheres serão aplicadas aos casais gays.
No relatório que acompanha o substitutivo, o relator Roberto Requião citou a decisão do Supremo e registrou que é responsabilidade do Legislativo adequar a lei em vigor ao entendimento consagrado pelo STF.
Em 2013, em função das divergências de interpretação sobre o tema, o Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução que obriga os cartórios a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento.
Por Sérgio Ramos/Radialista e Blogueiro – 04/05/2017

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