Agência Brasil/Agência Senado
(Foto: Oswaldo Corneti/ Fotos Públicas) |
A
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem dia (3), em
turno suplementar, projeto de lei que altera o Código Civil para reconhecer a
união estável entre pessoas do mesmo sexo e possibilitar a conversão dessa
união em casamento.
O texto poderia seguir para a Câmara dos Deputados caso não
houvesse recurso para análise no plenário do Senado. O senador Magno Malta
(PR-ES), no entanto, anunciou que vai apresentar recurso com apoio de outros
integrantes da comissão. “Nós vamos requerer que seja levado ao plenário do
Senado para que o conjunto dos cidadãos decida”, disse Malta. O senador defende
a constituição da família nos moldes tradicionais, formada por um homem e uma
mulher.
O texto, que tem a relatoria do senador Roberto Requião
(PMDB-RR), havia sido aprovado na CCJ em março, mas ainda era preciso passar
pela votação suplementar. Hoje, a proposta foi aprovada em votação simbólica,
sem a contagem de votos.
O Código Civil reconhece como entidade familiar “a união estável
entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e
duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. O projeto
estabelece que a lei seja alterada para estabelecer como família “a união
estável entre duas pessoas”, mantendo o restante do texto do artigo.
O projeto é de autoria da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). Para
ela, a aprovação na CCJ foi um “avanço extraordinário”. “Desde 2008 tentamos
aprovar o casamento homoafetivo, primeiro na Câmara, passou pelas comissões e
está até hoje no plenário. Hoje conseguimos aprovar o projeto com relatório do
senador Requião que dá um passo muito grande em relação à situação que hoje
vivem as pessoas do mesmo sexo que desejam ter uma união sacramentada, um
casamento, na verdade”, disse.
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade,
a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Na prática,
a decisão significou que as regras que valem para relações estáveis entre
homens e mulheres serão aplicadas aos casais gays.
No relatório que acompanha o substitutivo, o relator Roberto
Requião citou a decisão do Supremo e registrou que é responsabilidade do
Legislativo adequar a lei em vigor ao entendimento consagrado pelo STF.
Em 2013, em função das divergências de interpretação sobre o
tema, o Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução que obriga os cartórios
a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em
casamento.
Por Sérgio Ramos/Radialista e
Blogueiro – 04/05/2017
Envie suas noticias e denúncias
para o E-mail: felizsramosdecarvalho@yahoo.com.br
-