Pensão pode ser dividida entre esposa e amante, define Justiça


A Justiça de Mato Grosso definiu, no início deste mês, que uma pensão pode ser dividida entre esposa e amante de um homem. Foi tomado como base para tal decisão o entendimento de que a Justiça não pode negar a existência de uma relação de afeto que também se revestiu do caráter de entidade familiar. Unânime, a decisão de segunda instância foi registrada pela Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A apelante manteve um relacionamento de 20 anos com um homem já casado e receberá 50% da pensão por morte do homem, falecido em 2015.
Na primeira instância, a pensão havia sido negada. Em recurso, a companheira do homem interpôs recurso alegando que sua família era sustentada por ele simultaneamente à outra.
Consta nos autos que o casal oficial nunca se separou desde o casamento, em 1982. Mesmo assim, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, relator do recurso, afirmou que havia com a então apelante uma “verdadeira entidade familiar”.
Foram apresentados documentos que comprovavam que o falecido também fornecia o endereço dela como seu local de residência; prova de que ele conduzia o veículo dela; declaração da cirurgiã-dentista de que ele a acompanhava nas consultas e custeava as despesas (desde 2002 até 2014); fotos do casal em festas, cerimônias e momentos em família; além de uma foto deles juntos no hospital na véspera do falecimento dele.
Segundo o desembargador, o ordenamento civil não reconhece efeitos à união estável quando um do par ainda mantém íntegro o casamento. Com tudo, a realidade que se apresenta é diversa, porquanto comprovada a duplicidade de células familiares. E conferir tratamento desigual importaria grave violação ao princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana”, disse.


Por Sérgio Ramos/Radialista e Blogueiro – 07/03/2017
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