Do TCEPE.
(Foto: Divulgação/Reprodução) |
A Primeira Câmara do Tribunal de
Contas de Pernambuco julgou irregular a prestação de contas de gestão de Maria
Rosineide Araújo Barbosa, prefeita do município de Casinhas, referente ao
exercício financeiro de 2013, e imputou-lhe uma multa no valor de R$ 10.776,00.
Além disso, aplicou uma multa
individual no valor de R$ 7.184,00 a Fagner Veloso Albuquerque Silva, Marcos de
Souza Cabral, Neise Maria de Souza Leal e Gizeuda de Lima Silva, membros da
Comissão de Licitação. A relatora do processo foi a conselheira substituta Alda
Magalhães, e a procuradora Eliana Lapenda, representou o Ministério Público de
Contas.
O processo (TC N° 1460125-4) foi
analisado pela equipe técnica do TCE que apontou irregularidades como o
fracionamento de licitação mediante cartas-convite realizados às mesmas
empresas de serviços contábeis e material gráfico e objetos adjudicados sempre
a uma delas, e dispensa indevida de licitação para contratação de serviços de
transporte escolar cujo valor total alcançou R$ 503.980,20, além da
inexistência de controle patrimonial.
Em sua defesa, Maria Rosineide Araújo
Barbosa argumentou que a dispensa de licitação ocorreu por ter sido realizada
no início de gestão e por não dispor de elementos necessários para o
planejamento da demanda de serviços. Considerando que as justificativas não
foram suficientes para elidir as irregularidades, a Primeira Câmara acompanhou
o voto da relatora pela rejeição da prestação de contas.
Por fim, o TCE recomendou que a
Prefeitura promova a estruturação da área responsável pelo patrimônio, com
pessoal permanente e sistema próprio para esta finalidade. Também foi sugerida
a realização de capacitação periódica para a área de patrimônio e para a
Comissão de Licitação.
Gerência de Jornalismo (GEJO).
Por Sérgio Ramos/Repórter e
Blogueiro – 15/10/2016
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