Advogado fala que a lei proíbindo a mãe de amamentar seu filho em locais públicos não é verdade e sim boatos.

(Foto: Reprodução- Divulgação)
Ao iniciar o ano de 2016, mas precisamente no mês de Janeiro, foi ventilado na internet, que havia sido publicado, uma lei que proibia a mãe de amamentar seu filho em locais públicos, sob a fundamentação do ato de amamentar ser estupro, isto provavelmente embasado no art. 217-A do Código Penal.

O que se passa na verdade, é que muitos restaurantes, bares, shoppings, entre outros similares estavam proibindo mães de amamentarem filhos nestes locais, alegando ser constrangedor, mas na verdade tal lei que caracterizasse a regulamentação da badalada proibição não existe, e sim publicada uma lei no município de São Paulo que veda estabelecimentos de proibir ou coibir a amamentação em seu recinto,  sob pena de multa no valor de R$ 500,00, Já no Rio de Janeiro a multa ainda é bem maior, quem cometer esta proibição pagará R$ 2.000,00.

Esta lei foi sancionada pelo prefeito Fernando Haddad, e já se encontra em vigor na terra da garoa, desmentindo assim o boato que gerou na comunidade brasileira, e mesmo que tal lei fofocada fosse publicada, de plano seria julgada a sua inconstitucionalidade, tendo em vista, que feriria a dignidade da pessoa humana ( art. 1º, III da CF/88) o direito a alimentação, direito de liberdade, ou seja, direitos estes além de naturais que a criança já nasce com ele, fazendo jus ao seu uso em qualquer circunstancia para o seu desenvolvimento, sua sustância, sua dignidade e essência, sua saúde e sua vida, são também positivos, devido estarem elencados na Constituição Federal a sua garantia.

Destarte, não passa de um boato exacerbado tal lei que proíbe a amamentação em locais públicos, isto não existe e se encontra longe de ter eficácia algo legal neste sentido.

Andrey Stephano Silva de Arruda, Graduado em Direito e pós-graduado em Direito Público pela Faculdade ASCES, Advogado e Escritor.


Fonte: Blog de GSILVA
Por Sérgio Ramos/Repórter e Blogueiro – 17/02/2016