O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um pastor por
atentado ao pudor mediante fraude. A pena foi fixada em dois anos e 11 meses de
reclusão, em regime inicial semiaberto. O caso é de 2007 e envolve um homem que
também responde processo na justiça de homicídio qualificado.
De acordo com informações do processo, a vítima R.S.B tinha 15
anos na época do crime e freqüentava a igreja evangélica na qual o pastor
O.M.S. trabalhava.
Segundo os autos que correm na
comarca de Itapecerica da Serra (SP), o homem se aproveitou da confiança da
adolescente, que o via como líder espiritual e, após ouvir em confidência seus
problemas de relacionamento com a mãe, convenceu a moça a se deixar
“purificar”, e em duas ocasiões praticou sexo oral com ela.
No primeiro abuso, o pastor teria
pedido para a vítima passar água nos seios, molestando-a em seguida. Na
segunda, o réu praticou sexo oral na jovem.
A vítima chegou a procurar
primeiramente uma filha do pastor, que era sua amiga e não acreditou, para em
seguida procurar o réu que pediu segredo, afirmando que “iria negar até a
morte”.
A afirmação do pastor foi gravada
pela vítima e ajudou o Ministério Público (MP-SP), autor do processo contra o
religioso, a comprovar o crime que nos autos constam ainda laudos que
comprovaram o abuso.
O relator do caso, desembargador Ivan
Sartori, ponderou que a vítima só permitiu o contato sexual por questões
religiosas e por submissão ao pastor.
Em sua defesa, o réu negou o crime,
alegando ser impotente. A alegação, porém, não foi aceita pelo relator. Os
desembargadores Edison Brandão e Camilo Léllis acompanharam a decisão em favor
da condenação.
Na página
do pastor no Facebook constam muitas mensagens religiosas, mas nenhuma menção
ao crime. Além deste caso, o mesmo homem responde a um processo de homicídio
qualificado de 1994, que ainda está em caráter recursal.
As
informações são do site Exame.
Fonte: André
Santos/ Portal Padom
Por Sérgio Ramos/Repórter e
blogueiro – 14/01/2016
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