VL: Candidatos ao Cargo de Conselheiro Tutelar Devem Credenciar Seus Fiscais até 48 Horas Antes da Eleição

(Imagem Divulgação)
Os candidatos ao cargo de conselheiro tutelar no município de Vertente do Lério devem apresentar perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), 01 um representante (fiscal) por local de votação e 01 um para acompanhar a apuração dos votos.  Até 48 horas antes do domingo dia (04) de outubro A pessoa indicada pelos candidatos, deve ser maior de 18 anos de idade.

De acordo com o que reza a lei nº 417/2015 em seu artigo 27 é vedada (proibida), qualquer propaganda eleitoral por parte dos concorrentes, nos veículos de comunicação social, ou a sua afixação em locais públicos ou particulares, admitindo-se somente a realização de debates e entrevistas em igualdade de condições.

$ 1º - A divulgação das candidaturas será permitida através da distribuição de impressos, indicando o nome do candidato, bem como suas características e propostas, sendo expressamente vedada sua afixação em prédios públicos ou particulares.

$ 2 - É vedada a propaganda feita através de camisetas, bonés e outros meios semelhantes, bem como por alto falante ou assemelhados fixos ou em veículos.

$ 3 –  O  PerÍodo licito de propaganda terá inicio a partir da data em que forem homologadas as candidaturas, encerrando-se 02 (dois) dias antes da data marcada para o pleito.

$ 4 – No dia da votação é vedado qualquer tipo de propaganda, sujeitando-se o candidato que promovê-la a cassação de seu registro de candidatura em procedimento a ser apurado perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Podem votar os maiores de 16 anos de idade, inscritos como eleitores no Município, e devem apresentar na secção;  Titulo de Eleitor, RG ou outro documento oficial com foto.

O cidadão poderá votar em apenas 01 (um) candidato constante da cédula, sendo nula a cédula que contiver mais de um nome assinalado ou que tenha qualquer tipo de inscrição que possa identificar o eleitor.

Os locais de votação são: Creche D. Ineisinha e Escola Municipal São José no distrito do tambor, e nas Escolas José Batista de Souza e Erem Justa Barbosa de Sales, no horário das 08h às 17h do Domingo (04) de Outubro. A apuração dos votos será realizada na cidade do Surubim, em local a ser decidido pelo ministério público.

Os conselheiros titulares e suplentes eleitos serão empossados no dia 10 de Janeiro de 2016.

Por Sérgio Ramos/Repórter e Blogueiro – 24/09/2015