(Foto Divulgação) |
A Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta que estabelece
como disciplinas obrigatórias da educação básica as artes visuais, a dança, a
música e o teatro.
O texto altera a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – 9.394/96), que
atualmente prevê a obrigatoriedade somente do ensino da música entre os
conteúdos relacionados à área artística.
O parecer do relator,
deputado Alessandro Molon (PT-RJ), foi favorável ao substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 7032/10, do Senado. O
projeto original determinava a inclusão da música, das artes plásticas e das
artes cênicas no currículo das escolas do ensino fundamental.
A redação foi alterada
para adequar o projeto às diretrizes da Resolução 7/10 da
Câmara de Educação Básica (CEB) do Conselho Nacional de Educação (CNE), que
especifica os componentes curriculares de acordo com as áreas de conhecimento.
Como sofreu modificações
na Câmara, a proposta volta ao Senado.
“O incentivo ao ensino
dessas linguagens artísticas propicia, simultaneamente, o desenvolvimento
pessoal do indivíduo e a preservação da cultura nacional”, afirmou Molon.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi
Edição – Marcos Rossi
Por Sérgio Ramos/Repórter e Blogueiro – 06/08/2015
E-Mail: felizsramosdecarvalho@yahoo.com.br
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