Vândalos Picham Academia das Cidades e Posto de Saúde, na Terra do Calcário.

Elementos desocupados partem para sujar os prédios públicos em Vertente do Lério, não sabe os mesmos que pichação é crime e dá cadeia, de acordo com o ART. 65 da Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98.

 

Pois bem, segundo informações, os elementos atacaram a academia das cidades e picharam ás paredes da mesma, sendo feito o registro de uma ocorrência na delegacia local.


Mais como se não bastasse, os elementos criminosos e nocivos à sociedade retornaram a destruir o patrimônio público e desta vez o alvo foi o posto de saúde do centro da cidade.

 

O fato mais uma vez foi comunicado a policia, e pelos informes já se tem pistas de onde partiu esses vândalos e antes que os mesmos percebam e se não pararem em quanto é tempo, irão vê o sol nascer quadrado, pois a cadeia é o lugar ideal para os meliantes desta natureza.

Confira o que diz a lei a respeito da pichação:

 

Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998


Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
§ 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.408, de 2011).

§ 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. (Incluído pela Lei nº 12.408, de 2011).

Então, pense muito bem antes de querer sujar mais algum prédio do município, pois a lei existe e estão de olho em vocês, pense que o que vocês estão destruindo serve á vocês mesmos, pois tudo isso é um patrimônio de todos.

Lembre – se que à medida que o gestor precisa recuperar algo que foi destruído pelo vandalismo, ele deixa de investir em outras ações de melhorias para os moradores do lugar.

E no município se tem um motivo a mais para se preservar o que está sendo construído com tanta dedicação, pois todos sabem que o lugar não havia um investimento para melhorar a qualidade de vida do povo.

Hoje ao se instalar na gerência do município, um grupo de pessoas somando esforços para modificar a realidade e melhorar o bem está das pessoas, vândalos surgem para destruir.

Se você tem alguma informação que possa ajudar a policia a chegar mais rápido a esses elementos, DENUCIE – Ligue: 3719 – 4545 sua identidade não será revelada.

Por Sérgio Ramos/Repórter e Blogueiro – 01/11/2013