Elementos
desocupados partem para sujar os prédios públicos em Vertente do Lério, não
sabe os mesmos que pichação é crime e dá cadeia, de acordo com o ART. 65 da
Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98.
Pois bem,
segundo informações, os elementos atacaram a academia das cidades e picharam ás
paredes da mesma, sendo feito o registro de uma ocorrência na delegacia local.
Mais como
se não bastasse, os elementos criminosos e nocivos à sociedade retornaram a
destruir o patrimônio público e desta vez o alvo foi o posto de saúde do centro
da cidade.
O fato
mais uma vez foi comunicado a policia, e pelos informes já se tem pistas de
onde partiu esses vândalos e antes que os mesmos percebam e se não pararem em
quanto é tempo, irão vê o sol nascer quadrado, pois a cadeia é o lugar ideal
para os meliantes desta natureza.
Confira o
que diz a lei a respeito da pichação:
Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e
dá outras providências.
Art. 65. Pichar
ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela
Lei nº 12.408, de 2011)
Pena
- detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Redação dada pela Lei nº
12.408, de 2011)
§ 1o Se
o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor
artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano
de detenção e multa. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.408, de
2011).
§ 2o Não
constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o
patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que
consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário
do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente
e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos
governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio
histórico e artístico nacional. (Incluído pela Lei nº 12.408, de 2011).
Então,
pense muito bem antes de querer sujar mais algum prédio do município, pois a
lei existe e estão de olho em vocês, pense que o que vocês estão destruindo
serve á vocês mesmos, pois tudo isso é um patrimônio de todos.
Lembre
– se que à medida que o gestor precisa recuperar algo que foi destruído pelo
vandalismo, ele deixa de investir em outras ações de melhorias para os
moradores do lugar.
E
no município se tem um motivo a mais para se preservar o que está sendo construído
com tanta dedicação, pois todos sabem que o lugar não havia um investimento
para melhorar a qualidade de vida do povo.
Hoje
ao se instalar na gerência do município, um grupo de pessoas somando esforços
para modificar a realidade e melhorar o bem está das pessoas, vândalos surgem
para destruir.
Se
você tem alguma informação que possa ajudar a policia a chegar mais rápido a
esses elementos, DENUCIE – Ligue: 3719 – 4545 sua identidade não será revelada.
Por
Sérgio Ramos/Repórter e Blogueiro – 01/11/2013
E-mail:
Felizsramosdecarvalho@yahoo.com.br
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