A lei geral das Religiões aprovada foi enviada direto ao
plenário, após reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) no dia 12/06
projeto de lei que trata das garantias e dos direitos fundamentais ao livre
exercício da crença e dos cultos religiosos – a chamada Lei Geral das
Religiões.-Confira, fique sabendo e comente… A proposta do projeto de lei (PLC
160/2009) é de autoria do deputado George Hilton (PRB-MG) e regulamenta
dispositivos constitucionais que garante o livre exercício de crenças. Em razão
de acordo de líderes, a matéria, que deveria passar por exame da Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE), segue diretamente para o Plenário.
O projeto, relatado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP) foi
aprovado com cinco emendas. De acordo com uma delas, apresentada pelo senador
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), o Estado vai assegurar os direitos constitucionais
das denominações religiosas, seja qual for a sua constituição jurídica. No
entanto, será exigida personalidade jurídica para realizar parceria com o
Estado em atividades de interesse público.
Também por emenda de Rodrigo Rollemberg(foto), instituições
religiosas, mesmo sem organização formal, poderão oferecer assistência
religiosa em hospitais e estabelecimentos de internação coletiva como
presídios.
Igualmente, a prestação de assistência religiosa em quartéis das
Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e das Forças Auxiliares
(polícias militares e bombeiros) poderá ser feita por qualquer religião ou
crença.
Ao acatar as emendas de Rollemberg, o senador Eduardo Suplicy
ressaltou que a exigência de registros das associações religiosas, como
previsto no projeto apresentado pelo deputado Hilton, iria inviabilizar o
exercício de religiões de matriz afro-brasileiras, uma vez que, em sua maioria,
as casas de culto ou comunidade de terreiros são de estrutura familiar.
- A lei pretendida não cria qualquer exigência de registro para que um grupo humano se reúna e compartilhe crenças e ritos, direito que já é garantido pelo Estado, em razão dos princípios constitucionais. O que o projeto pretende fazer é fixar condições absolutamente isonômicas para que uma associação religiosa obtenha personalidade jurídica e possa, destarte, estabelecer relação formal com o Estado – explicou o relator.
Eduardo Suplicy ainda observou que o Estado é beneficiado com
parcerias com organizações religiosas em atividades de assistência social.
Apesar de laico, o Estado brasileiro relaciona-se com todas as religiões e não
é contrário nenhuma delas, disse ele.
- O Estado é equidistante de todas as religiões, mas,
simultaneamente, não vê a necessidade de hostilizar a vida e as competências
éticas e educativas que, normalmente, as religiões representam. Ao contrário, o
Estado brasileiro, por sua natureza histórica, alia-se às religiões naquilo que
elas têm de universal e humanista, no que tem feito muito bem – salientou
Suplicy.
O projeto aprovado pela CAS, reafirmando princípios
constitucionais, declara livre a manifestação religiosa em locais públicos,
desde que não contrarie a ordem e a tranquilidade públicas. Ainda segundo a
proposta, o plano diretor das cidades deve prever espaços para fins religiosos.
No que se refere à educação, o senador Eduardo Suplicy retirou
do texto a declaração de que o ensino religioso faz parte da formação básica do
cidadão. No entanto, as escolas públicas de ensino fundamental oferecerão a
disciplina, de matrícula facultativa, em horários normais da escola, com
observância à diversidade religiosa do país.
Ainda de acordo com o projeto, o casamento celebrado em conformidade
com as normas das denominações religiosas reconhecidas no país terá efeito
civil após registro próprio a partir da data da celebração, contanto que atenda
às exigências legais estabelecidas, Confira o projeto de lei PLC 160/2009
Fonte: ADIBERJ
Postado por Sérgio Ramos/Repórter
– 22/06/2013
E-Mail : felizsramosdecarvalho@yahoo.com.br
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