Departamentos de Trânsito terão até dezembro para Implementar Determinações da Resolução 404 do CONTRAN

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A Resolução tornará possível converter infrações leves e médias em Penalidade de Advertência por Escrito
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), por meio da Resolução 442, publicada no último dia 25, prorrogou de 1º de julho para 31 de dezembro de 2013 o prazo para que os órgãos e entidades de trânsito, dentre eles o DETRAN PE, possam adequar-se à implementação da Resolução 404, que dá direito aos condutores de solicitar que infrações de natureza leve ou média sejam convertidas em advertência por escrito, desde que o motorista não seja reincidente em multas desta natureza nos 12 meses precedentes. Esta medida está prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
A Resolução 404, publicada em junho de 2012, deveria vigorar a partir de primeiro de janeiro de 2013. Entretanto, em novembro de 2012, o CONTRAN publicou a Resolução 424 e adiou o prazo para 1º de julho de 2013. Com a Resolução 442, este prazo foi dilatado para o final de 2013.
A Resolução 442 estipula que o órgão executivo de trânsito responsável pelo prontuário (histórico) do condutor emita documento atestando a reincidência ou não em infrações leves ou médias, nos doze meses anteriores ao cometimento da infração que o motorista pleiteia converter em advertência por escrito. De posse deste documento, o condutor solicitará junto ao Órgão aplicador da infração a referida conversão.
Como vai funcionar – A partir de 31 de dezembro, como prevê a Resolução 442, o usuário poderá solicitar ao órgão que o multou a troca da infração pela medida de advertência, tal como ele faz hoje com o pedido de cancelamento de multa. Caberá à autoridade responsável conceder o pedido (ou não) de acordo com a análise do prontuário do condutor nos 12 meses que antecedem a infração pela qual ele pede a troca. Caso tenha seu pedido concedido, a aplicação de pontos na CNH referentes àquela infração cancelada também será nula.
O CTB prevê 245 infrações divididas da seguinte forma:
Leves – 66
Médias – 24
Graves – 75
Gravíssimas - 80

Categoria
Pontos
Valor da multa
Exemplos
Leve
3
R$ 53,20
Estacionar em desacordo com as condições regulamentadas (Zona Azul); Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório (CRLV); Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública;
Média
4
R$ 85,19
Estacionar o veículo na contramão de direção; Transitar com o veículo com lotação excedente; Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefonia celular;
Grave
5
R$ 127,69
Deixar de usar cinto de segurança; ultrapassar pelo acostamento, Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados.

Gravíssima
7
Entre R$ 191,54 até R$ 957,70
Dirigir sem CNH, dirigir sob influência de álcool, transportar crianças sem dispositivos de segurança apropriados (cadeirinha), conduzir moto sem capacete


 Fonte: Cláudio Eufrausino
Analista de Comunicação - DETRAN-PE
Telefone: 3184.8016

Postado por Sérgio Ramos/Repórter -28/06/2013

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