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Resolução tornará possível converter infrações leves e médias em Penalidade de
Advertência por Escrito
O Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN), por meio da Resolução 442, publicada no último dia 25, prorrogou de
1º de julho para 31 de dezembro de 2013 o prazo para que os órgãos e entidades
de trânsito, dentre eles o DETRAN PE, possam adequar-se à implementação da
Resolução 404, que dá direito aos condutores de solicitar que infrações de
natureza leve ou média sejam convertidas em advertência por escrito, desde que
o motorista não seja reincidente em multas desta natureza nos 12 meses
precedentes. Esta medida está prevista no artigo 267 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB):
Art. 267. Poderá ser imposta a
penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média,
passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração,
nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do
infrator, entender esta providência como mais educativa.
A Resolução 404, publicada em junho
de 2012, deveria vigorar a partir de primeiro de janeiro de 2013. Entretanto,
em novembro de 2012, o CONTRAN publicou a Resolução 424 e adiou o prazo para 1º
de julho de 2013. Com a Resolução 442, este prazo foi dilatado para o final de
2013.
A Resolução 442 estipula que o órgão
executivo de trânsito responsável pelo prontuário (histórico) do condutor emita
documento atestando a reincidência ou não em infrações leves ou médias, nos
doze meses anteriores ao cometimento da infração que o motorista pleiteia
converter em advertência por escrito. De posse deste documento, o condutor
solicitará junto ao Órgão aplicador da infração a referida conversão.
Como vai funcionar –
A partir de 31 de dezembro, como prevê a Resolução 442, o usuário poderá
solicitar ao órgão que o multou a troca da infração pela medida de advertência,
tal como ele faz hoje com o pedido de cancelamento de multa. Caberá à
autoridade responsável conceder o pedido (ou não) de acordo com a análise do
prontuário do condutor nos 12 meses que antecedem a infração pela qual ele pede
a troca. Caso tenha seu pedido concedido, a aplicação de pontos na CNH
referentes àquela infração cancelada também será nula.
O CTB prevê 245 infrações divididas
da seguinte forma:
Leves – 66
Médias – 24
Graves – 75
Gravíssimas - 80
Categoria
|
Pontos
|
Valor da multa
|
Exemplos
|
Leve
|
3
|
R$ 53,20
|
Estacionar em desacordo com as
condições regulamentadas (Zona Azul); Conduzir veículo sem os documentos de
porte obrigatório (CRLV); Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias
providas de iluminação pública;
|
Média
|
4
|
R$ 85,19
|
Estacionar o veículo na contramão
de direção; Transitar com o veículo com lotação excedente; Dirigir o veículo
utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de
telefonia celular;
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Grave
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5
|
R$ 127,69
|
Deixar de usar cinto de segurança;
ultrapassar pelo acostamento, Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes
externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados.
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Gravíssima
|
7
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Entre R$ 191,54 até R$ 957,70
|
Dirigir sem CNH, dirigir sob influência
de álcool, transportar crianças sem dispositivos de segurança apropriados
(cadeirinha), conduzir moto sem capacete
|
Fonte: Cláudio Eufrausino
E-mail - claudio.vidal@detran.pe.gov.br
Analista de Comunicação - DETRAN-PE
Telefone:
3184.8016
Postado por Sérgio Ramos/Repórter -28/06/2013
E-mail : felizsramosdecarvalho@yahoo.com.br
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