O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou o deputado cassado Pedro
Corrêa (PP-PE) a 9 anos e 5 meses de prisão e multa
de R$ 1,08 milhão no julgamento do mensalão, nesta segunda-feira (26). Ele
foi condenado a 2 anos e 3 meses por formação de quadrilha, 2 anos e 6 meses de
prisão mais R$ 456 mil de multa por corrupção passiva, e 4 anos e 8 meses
e R$ 624 mil de multa de prisão por lavagem de dinheiro.
Corrêa teria recebido, junto a outros parlamentares, R$ 2,9 milhões para
votar a favor de matérias do interesse do governo federal durante o primeiro
mandato de Luiz Inácio Lula da Silva. "Ele transformou seu partido em
legenda alugada pelo partido detentor do poder federal", afirmou o
ministro relator Joaquim Barbosa.
“O réu Pedro Corrêa (PP-PE) juntamente com o réu José Janene determinou
que o corréu João Claudio Genú executasse os recebimentos das vantagens
indevidas pagas por Delúbio Soares e Marcos Valério”, acrescentou.
Para corrupção passiva, Barbosa dá a pena de 4 anos e 1
mês, além de 190 dias-multa. Mas a maioria dos ministros concordou com o
revisor Ricardo Lewandowski com a pena de 2 anos e 6 meses. Já a multa do
relator foi a mais votada.
Por 15 operações de lavagem de dinheiro, Barbosa deu a pena
de 6 anos, 9 meses e 20 dias de prisão, mais 260 dias-multa e perdas para a
União dos valores obtidos e perda de cargos públicos. A ministra Rosa Weber
abriu a dissidência com a pena de 4 anos e 8 meses e foi seguida pela maioria:
Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Fonte: UOL / Estação Notícias
Postado por Sérgio Ramos/Repórter – 26/11/2012
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