O
prefeito de João Alfredo (Agreste) e ex-deputado Severino Cavalcanti (PP),
candidato à reeleição, teve o registro de candidatura à reeleição impugnado
nessa quarta-feira (15), com base na Lei da Ficha Limpa, por ter renunciado ao
mandato de deputado federal em 2005 para fugir do processo de cassação por
causa do episódio conhecido como “mensalinho”. Na época, Severino presidia a
Câmara dos Deputados e foi acusado de exigir propina do empresário Sebastião
Buani, um dos concessionários dos restaurantes e lanchonetes da Casa.
Uma das novidades trazidas pela Ficha Limpa, Lei Complementar
135/2010, é de tornar inelegível quem renuncia a mandato após a abertura de
processo por quebra de decoro parlamentar como manobra para evitar uma eventual
condenação. O juiz de João Alfredo, Hailton Gonçalves da Silva, considerou que
este artifício foi utilizado por Severino, justificando que a lei aproveita
fatos ocorridos antes da sua entrada em vigor.
A defesa de Severino se baseou, no processo, em um princípio
jurídico de que nenhuma lei pode retroagir para prejudicar o réu. Mas o juiz
não acolheu os argumentos, afirmando que a Ficha Limpa trouxe novos
“pré-requisitos de elegibilidade”, e não novas penas, e que por isso não é
possível aplicar este princípio.
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