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Em Ofício-Circular encaminhado ao blog do Sérgio Ramos, o juiz responsável pela propaganda eleitoral reforça a proibição de bandeiras fixadas em imóveis particulares durante as Eleições 2026.
A Justiça Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral, com sede em Surubim, emitiu o Ofício-Circular nº 555/2026/ZE034, dirigido aos diretores, gerentes e programadores de emissoras de rádio dos municípios de Vertente do Lério, Surubim e Casinhas com orientações sobre as regras que deverão ser observadas na divulgação de informações relacionadas à propaganda eleitoral nas Eleições 2026.
Bandeiras em residências estão proibidas
Um dos principais alertas feitos pela Justiça Eleitoral diz respeito à fixação, colocação, engastamento ou amarração de bandeiras de candidatos em imóveis residenciais particulares.
Segundo o documento, essa prática é expressamente proibida. A utilização de bandeiras é permitida somente ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis, não atrapalhem o trânsito de pedestres ou ciclistas e sejam utilizadas dentro do horário estabelecido pela legislação.
A orientação é particularmente importante neste período que antecede o processo eleitoral, uma vez que materiais de propaganda instalados irregularmente poderão ser alvo de fiscalização e apreensão.
Adesivos têm regras específicas
A Justiça Eleitoral também chama atenção para a propaganda realizada por meio de adesivos plásticos em janelas ou veículos.
Nas residências, a legislação permite a colocação espontânea e gratuita de adesivos em janelas, desde que a área individual de cada adesivo não ultrapasse 0,5 metro quadrado.
A determinação reforça que a propaganda eleitoral em imóveis particulares não pode ser utilizada de maneira indiscriminada, devendo respeitar os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.
Justiça recomenda retirada imediata de material irregular
Outro ponto destacado é a orientação para que os cidadãos que eventualmente tenham colocado bandeiras de candidatos em suas residências providenciem a retirada imediata.
A Justiça Eleitoral alerta que a permanência de material irregular poderá resultar em apreensão e recolhimento dos materiais de propaganda, sem prejuízo da aplicação de eventuais sanções aos candidatos beneficiados.
A recomendação, portanto, é para que eleitores, candidatos e apoiadores tenham atenção redobrada às regras, evitando que uma manifestação de apoio político acabe gerando problemas durante o período eleitoral.
Rádios e blogs terão papel importante na orientação dos eleitores.
Ao solicitar o apoio das emissoras, a Justiça Eleitoral reconhece a importância do rádio e blogs como instrumento de informação e orientação da população, especialmente nos municípios do interior.
A divulgação das regras pode contribuir para evitar irregularidades por desconhecimento e, ao mesmo tempo, auxiliar a fiscalização eleitoral.
A mensagem sugerida pela própria Justiça Eleitoral para leitura no rádio resume o objetivo da iniciativa: informar os eleitores sobre o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral, contribuindo para uma eleição mais limpa e justa.
O documento foi assinado eletronicamente pelo juiz eleitoral Paulo César Oliveira de Amorim, em 3 de setembro de 2026, às 14h03.
Em resumo: para as Eleições 2026, o eleitor pode manifestar espontaneamente seu apoio político, mas precisa observar rigorosamente os limites estabelecidos pela legislação. Bandeiras amarradas ou fixadas em casas, portões, muros ou varandas não são permitidas, enquanto os adesivos em janelas devem respeitar o limite de tamanho estabelecido.
Sexta-feira, 4 de setembro de 2026
Por Sérgio Ramos/Locutor e Blogueiro
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