O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, neste domingo (16), a suspensão imediata da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral registrada sob o número PE-00080/2026. A decisão atende a pedido de tutela de urgência apresentado pela Coligação Pernambuco de Coração, que tem a governadora Raquel Lyra (PSD) como candidata à reeleição.
A representação foi apresentada contra a Badra Comunicação Ltda., responsável pelo levantamento. Na decisão, o desembargador auxiliar responsável pelo caso determinou que nenhum resultado da pesquisa seja divulgado por meios físicos, eletrônicos, jornalísticos, digitais ou pelas redes sociais, incluindo recortes, releases e gráficos, até nova deliberação da Justiça Eleitoral.
Entre os questionamentos apresentados pela coligação estão a inclusão, no questionário, de quesitos considerados estranhos ao cargo de governador, além da previsão de divulgação da pesquisa em 17 de agosto, enquanto o período de coleta informado se estenderia até o dia 18.
Também foram apontadas inconsistências relacionadas ao plano amostral, especialmente quanto ao nível econômico e à ponderação dos entrevistados. A representação ainda questionou uma possível incompatibilidade entre a adoção de amostragem “por cota (não probabilística)” e a apresentação de margem de erro de 2,5 pontos percentuais, com nível de confiança de 95%.
Sobre esse último ponto, a decisão ressaltou que a questão possui natureza técnica e que, neste momento, não existem elementos suficientes para concluir que a metodologia utilizada torne necessariamente inválidos os valores declarados. A análise específica deverá ocorrer posteriormente, após a instrução do processo.
Ao conceder a liminar, a Justiça Eleitoral fixou multa de R$ 30 mil para cada ato de descumprimento ou divulgação irregular da pesquisa. A Badra Comunicação Ltda. também deverá ser intimada e terá prazo de dois dias para apresentar contestação.
Após o prazo para a defesa, o Ministério Público Eleitoral deverá ser intimado para se manifestar no período de um dia. A decisão foi proferida no processo nº 0601502-34.2026.6.17.0000 e a suspensão permanece válida até nova deliberação do TRE-PE.
Domingo, 16 de agosto de 2026
Por Sérgio Ramos/Locutor e Blogueiro
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