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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) confirmou a nulidade definitiva da pesquisa eleitoral registrada sob o nº PE-05044/2026, realizada pelo Instituto Conecta de Pesquisa (Almeida e Cavalcanti Ltda.), e proibiu a divulgação de qualquer um de seus resultados. Na mesma decisão, a Corte aplicou multa de R$ 53.205,00 ao instituto, após julgar procedente uma representação eleitoral que apontava irregularidades no levantamento.
A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno, que acompanhou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. Entre os fundamentos acolhidos pelo TRE-PE está a constatação de que um dos quesitos da pesquisa vinculava apenas um dos candidatos ao apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, enquanto os demais concorrentes eram apresentados como “independentes”. Para o Tribunal, a formulação da pergunta tinha potencial para induzir o eleitorado e comprometia a neutralidade exigida das pesquisas eleitorais.
Além disso, o TRE-PE identificou inconsistências entre as informações registradas no sistema PesqEle e os dados efetivamente utilizados na pesquisa, especialmente em relação às faixas de renda da amostra. Segundo a decisão, essas divergências prejudicaram a transparência e a possibilidade de auditoria do levantamento, requisitos previstos na legislação eleitoral, justificando a manutenção da nulidade da pesquisa e a aplicação da penalidade ao Instituto Conecta.
Segunda-feira, 27 de julho de 2026
Por Sérgio Ramos/Locutor e Blogueiro
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