CARNAVAL NÃO ESTÁ INCLUÍDO NOS FERIADOS MUNICIPAIS DE VERTENTE D0 LÉRIO-PE.

Da Redação 
felizsramosdecarvalho@yahoo.com.br-

Com base nas informações atuais e na legislação municipal de Vertente do Lério, não há uma lei que estabeleça o Carnaval (segunda, terça ou Quarta-feira de Cinzas) como feriado oficial no município.
Os feriados em Vertente do Lério são definidos por leis municipais, como a Lei 569/2022, que elenca especificamente os feriados locais (São José, São João, N. Sra. das Victórias, Emancipação e Sexta-feira da Paixão), não incluindo o Carnaval.
Aqui estão os pontos importantes para o Carnaval 2026:
  • Carnaval é Ponto Facultativo: Na maior parte do Brasil, o Carnaval é ponto facultativo, não feriado.
  • Decisões da Prefeitura: Geralmente, a prefeitura decreta ponto facultativo para repartições públicas nos dias de Carnaval, mas isso não obriga o comércio ou empresas privadas a fecharem. Em 2021, por exemplo, houve decreto de suspensão de ponto facultativo no Carnaval.
  • Calendário Oficial 2026: Para 2026, a programação de feriados municipais em Vertente do Lério não lista o carnaval como feriado oficial.
Portanto, trata-se de um período de ponto facultativo (folga para o funcionalismo público), mas não é feriado oficial por lei municipal. 

Feriados Municipais

O PREFEITO MUNICIPAL DE VERTENTE D0 LÉRIO, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. ls Fixa os Feriados Municipais a seguir
| – feriado de São José, na data de 19 (dezenove) de março;
ll – feriado de São João, na data de 24 (vinte e quatro) de junho;
Ill – feriado de Nossa senhora das Victórias, na data de 15 (quinze) de agosto;
lV – ponto facultativo, na data de 01 (um) de outubro;
V – emancipação do Município, na data de 02 (dois) de outubro;
Vl- sexta-feira da Paixão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as seguintes leis que regem os feriados: Lei 067/1995, Lei 389/2013 e Lei 413/2015.


O trabalho deste blog, pauta-se por
questionamentos responsáveis e com base nas informações levantadas oficialmente. 

Fonte: Prefeitura de Vertente do Lério-PE 
Por Sérgio Ramos/Locutor e Blogueiro 

Postar um comentário

0 Comentários