Justiça Eleitoral absolve investigados e julga improcedente AIJE por suposto abuso de poder no município de Vertente do Lério.

Da Redação 
felizsramosdecarvalho@yahoo.com.br-

A Justiça Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral, em Surubim (PE), julgou totalmente improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação “A Força para Transformar” contra Renato Lima Sales, Wélita Walquíria de França Silva Sales, Fábio da Silva França, Luís Paulo Ramos da Silva e Tássio de Oliveira Saraiva. 
A decisão foi proferida no dia 3 de dezembro de 2025 pelo juiz eleitoral Dr. Joaquim Francisco Barbosa.

A ação (NPU nº 0600665-42.2024.6.17.0034) tratava de supostas práticas de abuso de poder político e econômico, além de uso indevido dos meios de comunicação durante o período eleitoral, acompanhada de pedido de tutela de urgência. Após analisar as provas e os argumentos apresentados, o magistrado concluiu não existirem indícios suficientes para sustentar as acusações.

Principais pontos da decisão

O juiz destacou que não foi identificada atuação temerária ou de má-fé por parte da coligação investigante, mas que, diante do conjunto probatório, a ação deveria ser julgada no mérito — e rejeitada integralmente. Entre os fundamentos, a sentença afirmou:
• Inexistência de irregularidades nas contratações temporárias de servidores ou serviços terceirizados, afastando qualquer finalidade eleitoral nas nomeações.
• Inconsistência das provas de que servidores teriam realizado atos de campanha durante o expediente ou sob influência dos investigados.
• Ausência de uso de bens públicos para a realização de propaganda eleitoral pelos agentes investigados.
• Improcedência da acusação de utilização de prédios públicos para lives ou divulgações de campanha, ressaltando que a legislação permite convenções partidárias em tais locais.
• Não comprovação de que a pintura de fachadas de prédios públicos teria sido usada para associar cores a partidos políticos.
• Rejeição das alegações de propaganda irregular, fakenews ou outras práticas ilícitas durante a pré-campanha, destacando que representações semelhantes já haviam sido julgadas improcedentes ao longo do processo eleitoral, sem apresentação de novos fatos.

Com isso, o magistrado declarou improcedentes todas as acusações, encerrando o processo e determinando que a decisão produza seus efeitos jurídicos e legais.

A sentença reafirma o entendimento de que não houve abuso de poder nas condutas atribuídas aos investigados, que permanecem inocentados de todas as acusações.

03, de Dezembro de 2025
Por Sérgio Ramos/Locutor e Blogueiro 

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