PSB ENTRA COM AÇÃO CONTRA PRÉ-CANDIDATO DA OPOSIÇÃO POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA, E O MESMO DIZ NÃO TER CONHECIMENTO DE OUTDOOR COM SUA IMAGEM. SERÁ ?

Da Redação
felizsramosdecarvalho@yahoo.com.br-

O PROCESSO: 0600012-40.2024.6.17.0034, trata-se de uma Representação Eleitoral proposta pelo PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, por meio de seu Órgão Provisório, no Município de Vertente do Lério (PE), contra o Requerido, pré-candidato a Prefeito do referido Município, fundada em suposta propaganda irregular, em virtude da violação ao período de vedação à propaganda eleitoral antecipada, conforme disposto no artigo 36, da Lei nº 9.504/97, bem como em seu §1º, baseada em outdoor, devido ao tamanho considerável, que contém dois políticos eleitos ao lado do Representado. Requer, como pedido liminar, a retirada imediata da suposta propaganda, sob pena de multa.

Acontece que partidários do pré-candidato a prefeito da oposição, médico Histenio Sales, acusaram sem provas, pessoas que foram no último domingo (07/04), a festa de inauguração do calçamento na Serra do Jardim, zona rural do município, de rasgarem o outdoor contendo a foto de Histeninho, ladeado por dois deputados.

" O banner que tinha aqui n Jardim, com a foto de Dr. Histenio, Iza Arruda e Chaparral, foi lançada e rasgada" disse um partidário do médico oposicionista. Uma outra pessoa escreveu: " Vândalos vão para festa de Inauguração e destroem Banner com Foto Dr. Histenio, Iza e Chaparral. Gente do céu. Vamos Aperrear mais que está pouco. Até a foto do Dr com os deputados Federal e Estadual incomodam tanto".

O pré-candidato HISTENIO SALES, afirmou que ao ser citado para responder à presente Demanda, e, consequentemente, tomar conhecimento do outdoor contendo a sua imagem e a de duas outras pessoas, de imediato, providenciou a retirada do referido outdoor.

DA NÃO RESPONSABILIADE DO REPRESENTADO PELA REALIZAÇÃO DA PROPAGANDA – DA RETIRADA DO MATERIAL SUPOSTAMENTE IRREGULAR:

Nesta ordem, tem-se que o Representado não é o responsável pela realização da referida propaganda, bem como não teve prévio conhecimento sobre a propaganda supostamente irregular apontada pelo Representante.

Ocorre que, ao contrário da tese defendida pelo Representante, o material propagandístico, localizado na zona rural e em propriedade privada, tem como autor um terceiro, sem prévio conhecimento do Demandado, não existindo qualquer ofensa às regras eleitorais/pré-eleitorais praticadas pelos Representado.

Não obstante isso, ao ser citado para responder à presente Demanda, e, consequentemente, tomar conhecimento do outdoor contendo a sua imagem e a de duas outras pessoas, de imediato, providenciou a retirada do referido outdoor descrito na exordial, como comprova a fotografia anexa.


Por Sérgio Ramos/Locutor e Blogueiro- 10/04/2024

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