TIME DO PREFEITO RENATO SALES REALIZA ENCONTRO COM PARTE DOS PRÉ-CANDIDATOS A VEREADORES

Da Redação
felizsramosdecarvalho@yahoo.com.br-

Na noite deste sexta-feira, 22 de março, o prefeito Renato Sales, reuniu ao lado da primeira dama Wélita Sales e vice prefeito e pré-candidato a sua susessão Fábio França, em um encontro do Partido Progressista (PP), e partido aliados, parte dos pré-candidatos a vereadores.

O objetivo do encontro foi tirar algumas dúvidas do grupo, sobre questões como: prazo final de filiações para quem pretende concorrer a uma cadeira na casa João Dias de Sales, além da janela partidária, que é o prazo que os detentores de mandatos tem para trocar de legenda sem correr o risco de perder o mandato. Este prazo termina no próximo dia 05 de abril.

Fábio França que é pré-candidato a prefeito, conta com doutor Paulo Ramos (médico) como pré-candidato a compor sua chapa, e um grande time de pré-candidatos a vereadores 

Previsão legal

O artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), que prevê a chamada janela partidária, foi incluído na lei pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015). A janela também está prevista na Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional.

Por que a janela surgiu?

A medida se consolidou como uma saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, e não à candidatura eleita.

Além da janela partidária, existem algumas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa. São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Vereadores, portanto, só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.

Fotos: Risonaldo Edições

Por Sérgio Ramos/Locutor e Blogueiro-23/03/2024

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