Justiça investigará Marília e prefeito do interior por abuso de poder e uso da máquina

Da Redação:
felizsramosdecarvalho@yahoo.com.br-
     Foto: DIVULGAÇÃO 

A Justiça Eleitoral recebeu nesta segunda-feira (26) uma ação de investigação que pede a cassação da candidata ao governo Marília Arraes (Solidariedade) e do candidato a vice-governador, Sebastião Oliveira (Avante) com base em fatos que indicam beneficiamento por prática de abuso de poder político de aliados. A ação é baseada em denúncia de abuso do poder político em favor de Marília praticado por prefeito do interior do estado. Além de Marília e de Sebastião, na lista de pessoas a serem investigadas estão ainda o prefeito de Tacaratu (Sertão do São Francisco), Washington ngelo, e a secretária de Educação, Margarete Freire Rodrigues.

A ação usa como referência a conduta de Margarete Freire Rodrigues em 12 de julho de 2022 e do ato promovido pelo prefeito e apoiador de Marília, Washington ngelo, para os servidores da prefeitura, conforme anunciaram em redes oficiais tanto ele quanto a própria candidata Marília Arraes e blogs noticiosos. Em papel oficial e com timbre do Poder Executivo municipal, ela convocou funcionários contratados para se engajarem em evento político em favor de Marília às 15h, horário de expediente, do dia 14 de julho.

Documentos anexados na ação demonstram a “inequívoca ciência dos candidatos investigados quanto às condutas ilícitas denunciadas”. Argumenta que foi promovido um “verdadeiro ato de campanha (ainda que estivesse apenas a fase de pré-campanha) em praça pública, com a participação de inúmeros servidores municipais cedidos em prol da candidatura da Sra. Marília Arraes em horário de expediente”. O principal documento é a cópia do ofício em papel timbrado, enviado pela secretaria para os gestores e com apelo que eles repassem às respectivas equipes. Alerta que os “os servidores, como se percebe, foram compelidos, coagidos, assediados a participarem do evento” a se engajarem e apoiarem o prefeito no ato da candidata ao governo pelo Solidariedade.

A ação juntou vídeos no evento liderado pelo prefeito para promover Marília, e que atestam o desvirtuamento da finalidade última da Administração Pública e a utilização da máquina estatal em proveito próprio e fins eleitorais. A transcrição do discurso de Washington ngelo também sustenta a ação: “Queria também agradecer a todos meus secretários que compareceram, enfim a todos que estão aqui, contratados, funcionários”, disse o prefeito à ocasião.

O argumento do uso da máquina pública em horário de expediente – às 15h – é reforçado ao com a lembrança de que o “aliciamento de servidores se deu pela Secretaria de Educação. E, como é cediço, especificamente em relação aos professores, tem-se que estes, além do horário regular de regência de aula, também necessitam prestar serviço extraclasse (estudos, planejamento e avaliação), serviço este incluído na carga horária de trabalho e que deve ser fielmente desempenhado pelos docentes”.

“O abuso de poder político é condenável por afetar a legitimidade e normalidade dos pleitos e, também, por violar o princípio da isonomia entre os concorrentes, amplamente assegurado na Constituição da República”, disse o advogado Lêucio Lemos. Quem assina a ação protocolada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é a Frente Popular.

A Lei das Eleições, de nº 9.504/97, é clara em seu artigo nº Art. 73 quando cita a proibição da algumas condutas dos agentes públicos, servidores ou não entre elas, “ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor empregado estiver licenciado”.

Além da possibilidade de cassação da candidata Marília e do seu vice Sebastião Oliveira, a ação pode levar o prefeito Washington ngelo e a secretária de Educação, Margarete Freire Rodrigues, a responderem por improbidade e terem os direitos cassados. O prefeito, de acordo com a legislação, pode perder o mandato e se tornar inelegível.

Fonte: BLOG DO EDMAR LYRA

Postado por Sérgio Ramos/Locutor e Blogueiro-27/09/2022

Postar um comentário

0 Comentários