A promotoria de justiça de Feira Nova recomendou ao prefeito e ao secretário de Educação que adotem medidas para impedir a prática de “carona” nos veículos do transporte escolar. Os agentes públicos têm um prazo de 15 dias para notificar os condutores dos veículos orientando-os sobre a exclusividade do uso dos veículos para o deslocamento de estudantes e afixar cartazes nos para-brisas alertando sobre a proibição do transporte de passageiros que não sejam alunos.
No mesmo prazo, o prefeito e o secretário de Educação devem apresentar ao MPPE informações sobre o cumprimento das medidas recomendadas ou, em caso negativo, a motivação do descumprimento.
Além dessas providências, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que a proibição das “caronas” seja incluída como cláusula nos contratos de prestação do serviço de transporte escolar em vigência e nos que vierem a ser futuramente firmados pelo município.
“O fato de o transporte escolar dar “carona” a pessoas que não sejam escolares, com suas respectivas cargas, causa imenso desconforto e falta de segurança aos alunos da rede pública, que são os verdadeiros e exclusivos destinatários desse serviço. Além de exceder a lotação dos ônibus, essa prática danifica os veículos e ocasiona atrasos, ferindo o princípio da moralidade da administração pública e revelando descaso com os estudantes, na medida em que os expõe a riscos de acidentes”, atesta o promotor de Justiça Leandro Guedes Matos.
Fonte: BLOG DO MÁRIO FLÁVIO
Postado por Sérgio Ramos/Locutor e Blogueiro - 29/04/2022
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