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crédito: Jefferson Rudy/Agência Senado |
O Ministério Público Federal (MPF) considera que o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello agiu deliberadamente para retardar o contrato com a Pfizer para aquisição de vacinas contra a Covid-19. A conclusão faz parte da ação de improbidade administrativa aberta na semana passada contra o general pela Procuradoria da República no Distrito Federal. Na visão dos procuradores, as restrições do governo às cláusulas contratuais não tinham nenhum respaldo “fático e/ou jurídico”.
As informações sobre a ação do MPF foram reveladas pelo jornal O Globo e confirmadas pelo Correio. No processo, os procuradores elencaram várias irregularidades na gestão de Pazuello, avaliada como “gravemente ineficiente e dolosamente desleal (imoral e antiética)”. Segundo a investigação, as ações do ex-ministro “não se pautaram pelos melhores parâmetros técnico-científicos, mas tiveram, como norte, outras opiniões, orientações e influências — internas e externas ao governo federal”.
As tratativas entre a Pfizer e o governo federal também estão no alvo das investigações da CPI da Covid do Senado. A farmacêutica começou a procurar o governo em maio de 2020, chegando a enviar 81 e-mails com ofertas de vacinas, todos ignorados pelo Executivo.
Durante depoimento prestado à CPI, Pazuello alegou que as cláusulas contratuais inviabilizavam a assinatura, citando como exemplo a exigência de um depósito no exterior para garantia do pagamento e um termo de responsabilidade isentando a Pfizer no caso de efeitos colaterais.
Porém, os procuradores do MPF questionam esses argumentos e destacam que a cláusula de responsabilização havia sido aceita pelo governo no contrato firmado em setembro do ano passado para o fornecimento da AstraZeneca, através da Fiocruz, “sem que nenhum impedimento legal tivesse sido suscitado”.
“Nenhuma das objeções apontadas pelo Ministério da Saúde para aquisição das vacinas da Pfizer se sustenta do ponto de vista fático e/ou jurídico. No que se refere às cláusulas de garantias de pagamento e de não assunção de responsabilidade civil pela empresa fornecedora, o Ministério da Saúde, tão logo vislumbrou o apontado óbice, poderia ter proposto, ao Presidente da República, projeto de lei que explicitasse a possibilidade de celebração do contrato”, diz o MPF na ação.
Essa alteração legal citada pelos porcuradores só foi apresentada por iniciativa do Senado, e no início deste ano. Na visão do MPF, o ex-ministro Pazuello “retardou conscientemente” a tomada de decisão sobre as vacinas da Pfizer. Segundo os procuradores, porque, mesmo depois da aprovação das mudanças legislativas, o general ainda consultou o Tribunal de Contas da União (TCU) antes de firmar o contrato com a Pfizer.
“Pazuello poderia ter feito tais questionamentos ao TCU tão logo vislumbrou os óbices normativos que se antepunham, em sua visão, à celebração de contratos para aquisição de vacinas, mas, em lugar disso, retardou conscientemente a tomada de iniciativas administrativas, em omissão que custou — e tem custado — a vida de milhares de brasileiros”, diz o MPF, que responsabiliza Pazuello por não ter feito as alterações legislativas ainda em 2020, o que atrasou a assinatura do contrato.
“A omissão do ex-ministro da Saúde em adotar todas as providências que estivessem ao seu alcance para permitir a contratação de todas as vacinas possíveis, ainda no ano de 2020, colocou o Brasil numa situação de desvantagem na fila dos laboratórios farmacêuticos, impossibilitando que uma grande porcentagem de brasileiros fosse imunizada ainda no primeiro semestre de 2021”, afirmam os procuradores.
Eles também classificam como “ilegal” a conduta do general na confecção de um documento para incentivar o uso de medicamentos sem eficácia comprovada. Segundo a ação, tal iniciativa deveria ser tomada com o aval da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) e da Anvisa, conforme prevê a legislação.
Os investigadores destacam ainda que o ex-ministro da Saúde autorizou gastos de R$ 20 milhões com campanhas publicitárias sobre o uso desses medicamentos. “Pazuello agiu, portanto, ilegalmente ao propor o tratamento precoce para a Covid-19 e, para burlar a necessidade de avaliação prévia pela Conitec e Anvisa, chamou o ‘protocolo’ de ‘orientações’”, diz a ação.
O MPF conclui que o “conjunto dos fatos ora trazidos à apreciação do poder Judiciário constitui amostragem suficiente da gestão gravemente ineficiente e dolosamente desleal (imoral e antiética) do requerido Eduardo Pazuello”. O órgão estima em R$ 121 milhões o prejuízo ao erário causado pelas omissões do general.
Postado por Sérgio Ramos/ Radialista e Blogueiro-08/07/2021
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