Eriberto Medeiros pode estar com dias contados na presidência da ALEPE.

Da Redação, com Ricardo Antunes:
felizsramosdecarvalho@yahoo.com.br- 
A ação versa sobre a reeleição do deputado Eriberto Medeiros à presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco pela terceira vez consecutiva. O §9º, do Art. 7º, da Constituição Pernambucana diz que é vedada a recondução para o terceiro mandato consecutivo para o mesmo cargo, mesmo que de uma legislatura para a outra.

Eriberto assumiu o cargo pela primeira vez após o falecimento do ex-presidente Guilherme Uchoa,  tomando posse do mandato residual durante 1º de agosto de 2018 e 31 de janeiro de 2019. Posteriormente foi reeleito para o biênio 2019-2020. Com isso, parlamentares argumentam que o deputado já cumpriu seus dois mandatos, não podendo ter sido reeleito pela terceira vez, como ocorreu na eleição de 04 de dezembro de 2021.

O ministro Alexandre de Moraes já concedeu liminares em duas outras ações (ADIs 6654 e 6674) para determinar a realização de novas eleições para chefia das Assembleias Legislativas de Roraima e Mato Grosso, com a fundamentação de que a maioria dos ministros do STF já tem se posicionado no sentido de vedar reeleições sucessivas para os mesmos cargos nas mesas diretoras dos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais.

Caso o entendimento da Suprema Corte permaneça, Eriberto poderá ser afastado da presidência e novas eleições acontecerão.

Postado por Sérgio Ramos/Radialista e Blogueiro- 06/07/2021

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