RIACHO DAS ALMAS DECRETA NOVAS MEDIDAS RESTRITIVAS PARA COMBATER A COVID-19.

Da Redação, com Blog do Adriano Luiz:
felizsramosdecarvalho@yahoo.com.br- 

Na manhã desta sexta-feira (30), o prefeito de Riacho das Almas, Dioclécio Filho, assinou o Decreto Municipal nº 14/2021 que dispõe sobre medidas novas restritivas para enfrentamento à Covid-19 no município. O decreto que entrou em vigor hoje vale por 15 dias.

Durante este período fica decretado: 
Proibido o funcionamento presencial de escolas públicas e privadas;
- Proibida a realização de festas, shows e similares, inclusive em locais privados como piscinas e casas de festa;
- Proibido a realização de atividades esportivas coletiva, jogos, campeonatos, torneios e similares;
- Proibido o funcionamento presencial de restaurantes, barres, espetinhos e similares após as 20h;
- Reforço na obrigatoriedade do uso de máscara por todos;
- Obrigatoriedade dos donos de estabelecimentos e veículos exigirem o uso de máscara por TODOS;
- Limite de ocupação de igrejas, comércios e outros a 30% de sua capacidade; 
- Os responsáveis por estabelecimentos comerciais e os condutores de veículos de lotação e feirantes ficam obrigados a exigir o uso de máscaras, podendo o município em uso do poder de polícia promover a interdição do local e a suspensão provisória do alvará de funcionamento caso seja comprovado o descumprimento.

A administração municipal informa que a população também pode colaborar fazendo denunciando os casos de descumprimento por meio da ouvidoria municipal (81) 3745-1158. O número também funciona via WhatsApp. 

O decreto está disponível no portal da transparência e no site da prefeitura, em https://transparencia.riachodasalmas.pe.gov.br/portal/v81/_lib/file/doc/municipio45/entidade180/ATOS/DECRETO%20N.%2014.2021.pdf

Postado por Sérgio Ramos/ Radialista e Blogueiro-30/04/2021 

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