Luiz Fux suspende decisão de desembargador que liberava cultos em igreja do Recife.

Da Redação, com Diário de Pernambuco:
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          Foto: Fábio Rodrigues/ABR 

Uma decisão, nesta segunda-feira (22), do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu os efeitos da liminar do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que autorizava o funcionamento dos cultos presenciais da Igreja Família 61, localizada no bairro de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, mesmo durante o período de quarentena. A revogação atendeu ao recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), com base nas medidas sanitárias que valem para todo o território pernambucano. 

O posicionamento, que levou ao embate em Brasília, foi oriundo do desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, divulgado na última sexta-feira (19). De forma polêmica, ele classificou como "questionáveis" os resultados do isolamento para frear a disseminação do vírus, chegando a defender o tratamento precoce da doença. O documento assinala um quadro de exceção no cenário religioso, beneficiando apenas esta única organização do segmento evangélico. O mandado de segurança, pedindo a reabertura, foi impetrado pelo seu representante, o pastor Arthur de Araújo Neves Neto, sob a alegação de cumprimento de medidas de higienização e distanciamento social.

Em sua decisão, o ministro Fux destaca que a liminar seria temerária, causando grave dano à ordem e a saúde pública, na acepção jurídico administrativa. “O decreto impugnado na origem assegura a plena liberdade religiosa, tendo restringido temporariamente a realização de cultos e missas presenciais em razão da emergência sanitária no Estado de Pernambuco, e para evitar o colapso de leitos nas unidades de terapia intensiva, cuja taxa de ocupação no Estado já estaria em 97%”, destaca no documento. O magistrado alega, ainda, que o pedido da igreja poderia vir a desestruturar as medidas adotadas pelo Estado como forma de evitar a circulação do vírus e da taxa de contaminação.

O STF determinou que as parte envolvidas sejam comunicadas da decisão, fazendo cumpri-la em caráter imediato. O período de medidas restritivas, estabelecido em decreto estadual, foi iniciado na última quinta-feira (18) e segue até o dia 28 de março. De acordo com o procurador-geral do Estado de Pernambuco, Ernani Medicis, a decisão foi recebida com tranquilidade. “Ao apresentarmos o recurso, estávamos confiantes na obtenção dessa decisão, considerando o entendimento consolidado do STF, desde o ano passado, sobre a competência dos Estados para adotar medidas restritivas, não farmacológicas, devidamente fundamentadas e baseadas na ciência, com o objetivo de combater a pandemia”, destacou.

Procurados pelo Diario, representantes da igreja não foram localizados até a publicação da reportagem. A assessoria do TJPE também informou que aguarda o recebimento oficial da decisão para se pronunciar.

Por Sérgio Ramos/ Radialista e Blogueiro-22/03/2021 

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