Vídeo gravado e publicado pelo conceituado médico cardiologista de Surubim, Carlos França, em sua rede social facebook, tem gerado polêmica no município e na região.
Diante de tal fato, o doutor Alex Fernando, emitiu sua opinião sobre o assunto e afirmou ao blog; "DR. CARLOS FRANÇA COMETE CRIME AO INCENTIVAR AS PESSOAS IREM ÀS RUAS E DESCUMPRIREM MEDIDAS SANITÁRIAS".
Leia abaixo opinião do advogado na íntegra:
Após assistir o vídeo divulgado em sua rede social (facebook), onde esse senhor, na contramão de pneumologistas, infectologistas, epidemiologistas, virologistas (os verdadeiramente habilitados para falar do assunto) e da Organização Mundial de Saúde, aparece imitindo opinião superficial, flertando com o negacionismo, demonizando governadores, teorizando conspiração, questionando em parte a vacina, estimulando tratamento precoce ineficaz, sem nenhuma comprovação científica, incitando a população contra as autoridades e o decreto, monstra que lhe falta, no mínimo, empatia, honestidade intelectual e ética profissional.
É grave a conduta do profissional, que usando de sua condição (médico), seu prestígio e renome na cidade, incita as pessoas a descumprirem as normas de contenção ao avanço do COVID, agindo contra a ciência, deixando sua ideologia partidária sobrepor-se. Falta a esse profissional empatia pelas vidas perdidas, não só das pessoas em geral, mas de muitos de seus pares, que também perderam suas vidas na linha de frente combatendo o vírus. O país registrou 2.798 mortes pela doença nas últimas 24 horas, segundo levantamento do consórcio de veículos de imprensa; total de óbitos subiu a 282.400. O Brasil chega marca de quase trezentos mil mortos pelo COVID, temos um novo record, seguindo matéria divulgada pela G1 e outros canais de imprensa.
Por óbvio, a situação econômica é algo preocupante, e as contradições dos governantes ao listarem os serviços essências, a exemplo de Pernambuco, no qual o Governador considerou as concessionarias de veículos como serviço essencial. Deve-se para tanto, cobrar dos governantes medidas que auxiliem os necessitados, para que ao tempo que se fica em isolamento não se falte comida na mesa. No entanto, não é incitando as pessoas irem para as ruas e colocarem suas vidas e de seus entes queridos em risco, que resolveremos o problema econômico. Isso é uma conduta irresponsável, desumana e pode ser enquadrada como contravenção penal, nos termos do artigo 286 do Código Penal Brasileiro, que assevera o seguinte: “Incitação ao crime: Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa”.
Descumpri as medidas sanitárias de combate ao COVID, é crime, conforme o artigo 268, também do Código Penal Brasileiro, que prevê o crime de infração de medida sanitária preventiva, e pune a conduta de violar determinação do poder público, que tenha finalidade de evitar entrada ou propagação de doença contagiosa. Assim, quem se negar a cumprir as medidas adotadas contra o coronavírus pode incorrer neste ato ilícito, podendo ser condenado a uma pena de 01 mês a 01 ano de reclusão além de multa. Caso a recusa seja por funcionário da área da saúde, seja público ou privado, a pena é aumentada em 1/3.
Ou seja, àqueles que forem às ruas, em descumprimento ao decreto estadual, poderá ser preso em flagrante delito, com base no artigo 268 do CP, sem prejuízo doutras sanções. Já àquele (s) que se valendo de sua posição pública, por exemplo, incentivar o descumprimento, poderá responder com base no artigo 286 do CP, sem prejuízo doutras sanções também.
Neste sentido, em uma rápida análise, o cardiologista Carlos Franca, ao incitar o descumprimento do decreto-lei, poderá responder com base no artigo 286 do CP, sem prejuízo doutras sanções que se mostrarem necessárias.
Opinião do Dr. Alex Fernando ao Blog sobre o ocorrido.
Confira Vídeo no Canal Sérgio Ramos News, no youtube.
Publicada por Sérgio Ramos/Radialista e Blogueiro- 21/03/2021
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