Candidato do Governo em Arcoverde pode ter candidatura cassada.

Da Redação com Magno Martins:
felizsramosdecarvalho@yahoo.com.br-

O total descumprimento das medidas sanitárias durante a realização da carreata do último domingo pelo candidato do MDB à Prefeitura de Arcoverde, Wellington da LW, juntamente com seu candidato a vice, Delegado Israel Rubis (PP), e a prefeita Madalena Britto (PSB), levou a abertura de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral e uma notícia crime. Condenados, os candidatos poderão ter seus registros cassados e ficarem inelegíveis.

As ações foram apresentadas em razão do descumprimento de deliberações judiciais de primeiro e segundo grau da justiça eleitoral de Pernambuco, desrespeito às normas de segurança sanitária e pelos excessos praticados pelos réus, no dia 01 de novembro de 2020. Nelas, argumenta-se que se promoveu ação em evidência contumácia no proceder de desobediência e afronta as decisões da justiça eleitoral e recomendações do Ministério Público pelos réus.

Segundo a ação (0600494-55.2020.6.17.0057), houve ofensa a dignidade da justiça e a autoridade dos seus comandos, abusos de poder político e econômico plenamente configurados.

Conforme pode ser constatado em fotos e vídeos, inclusive vídeo oficial da própria coligação divulgado na fanpage do candidato emedebista, o evento contrariou tudo o que foi definido pelo TRE: aglomerações de pessoas, já desde o dia anterior (sábado), motos durante a carreata, pessoas aglomeradas em veículos e caminhões, aglomerações na saída (Ivel) e na Praça da Bandeira, centenas de pessoas sem máscaras e fora dos veículos, entre outras irregularidades.

Julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, culminando sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação.

Também foi pedido o recebimento da Notícia Crime e que seja determinada a abertura de vistas ao Ministério Público Eleitoral, para adoção das medidas que achar necessárias e de ação penal.

Por Sérgio Ramos/ Radialista e Blogueiro-03/11/2020 

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