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As coligações e os partidos políticos de João Alfredo e Salgadinho-PE, integrantes da 88ª Zona Eleitoral de Pernambuco, por determinação judicial foram intimados para que se abstenham de realizar qualquer evento público e político que ocasione aglomerações de pessoas em desacordo com as normas sanitárias federal, estaduais e municipais, atualmente vigentes para a contenção da transmissibilidade do novo coronavírus, enquanto perdurar a situação de calamidade pública em todo o território estadual.
Caso essa determinação, concedida pela Justiça ao Ministério Público, através de Ação Civil com Pedido de Tutela Antecipada, seja descumprida pelas coligações e partidos, os eventos públicos e políticos serão imediatamente suspensos, inclusive, se necessário, com o uso da força policial. Também foi fixada uma multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada descumprimento desta decisão, de responsabilidade individual de cada coligação e partido político que incidirem no descumprimento.
Eis o teor da Decisão, proferida pelo Juiz de Direito Hailton Gonçalves da Silva:
Por Sérgio Ramos /Radialista e Blogueiro-08/10/2020
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