Pernambuco inicia cadastramento de profissionais de cultura para benefício oferecido pela Lei Aldir Blanc.

Da Redação, com Alberico Cassiano:
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       Fotos: Hélia Scheppa/SEI.

O Governo de Pernambuco inicia, nesta segunda-feira (14.09), o cadastramento de profissionais, artistas e demais trabalhadores da área de cultura que buscam a Renda Básica Emergencial prevista pela Lei Aldir Blanc. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (11) pelo secretário estadual de Cultura, Gilberto Freyre Neto, no Palácio do Campo das Princesas.O Governo do Estadoficará responsável por aplicar R$ 74 milhões na destinação da renda emergencial aos profissionais do setor, e no fomento a atividades culturais. As prefeituras dos 184 municípios pernambucanos vão gerenciar o repasse de outros R$ 69 milhões aos espaços culturais, coletivos e empresas culturais que comprovarem terinterrompido as atividades durante a pandemia da Covid-19, e também serão responsáveis pelo fomento a projetos culturais.

O cadastro, que ficará disponível até o dia 14 de outubro, exige alguns requisitos. O preenchimento do formulário pode ser feito dentro da plataforma Mapa Cultural de Pernambuco, no link www.lab.mapacultural.pe.gov.br. Também estão disponíveis no site informações atualizadas sobre a Lei 14.017/2020, que podem auxiliar os trabalhadores da cultura na solicitação do benefício. Neste primeiro momento, o cadastro e o preenchimento do formulário serão exclusivos para solicitação da Renda Emergencial, voltada às pessoas físicas. Nos próximos dias, a Secretaria Estadual de Cultura (Secult) vai divulgar informações sobre a convocatória que envolverá editais, chamadas públicas e prêmios.

A estimativa da Secult – responsável pelo envio do Plano de Ação da Lei Aldir Blanc em Pernambuco – é de que cerca de 16 mil profissionais do segmento da cultura no Estado acessem o benefício da Renda Emergencial, e aproximadamente 2,5 mil agentes culturais recebam recursos por meio de editais e prêmios.De acordo com o secretário Gilberto Freyre Neto, a hora é de unir esforços da administração estadual e dos municípios para aplicação dos recursos. “A iniciativa dispõe de R$ 143 milhões. É preciso dar velocidade aos procedimentos burocráticos para que a Renda Emergencial da Lei Aldir Blanc chegue o mais rápido possível ao setor cultural”, afirmou.

QUEM PODE RECEBER – O benefício de Renda Básica Emergencial é voltado às pessoas físicas que comprovem atuação no setor cultural ou artístico nos últimos 24 meses e que, decorrente da crise sanitária, tiveram as atividades profissionais interrompidas. Serão pagas três parcelas de R$ 600 – retroativas ao mês de junho, quando a lei foi aprovada – para até duas pessoas da mesma família. A mulher provedora de família monoparental receberá o valor em dobro, R$ 1.200, também em três parcelas.

É necessário atender aos requisitos do auxílio, previstos no inciso I, do art. 2º da Lei 14.017/2020, como estar cadastrado no Mapa Cultural de Pernambucoe preencher o formulário disponível no hotsite da Lei Aldir Blanc, ambos no link www.lab.mapacultural.pe.gov.br, criado especificamente para esse período. O andamento da análise do cadastro poderá ser acompanhado no perfil criado no Mapa Cultural de Pernambuco. Atualmente, cerca de 10 mil pessoas já possuem esse perfil.

Para ter acesso ao Auxílio de Emergência Cultural, os requisitos são os seguintes: 1 - Cadastro no Mapa Cultural e comprovada atuação no setor cultural ou artístico há pelo menos 24 meses; 2 - ter mais de 18 anos; 3- possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal totalde até três salários mínimos (R$ 3.135,00); 4 - Ter apresentadono ano de 2018 rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.558,70 (IRPF da Receita Federal); 5 - Não ter recebido nem estar recebendo o Auxílio Emergencial Geral, pago pelo Governo Federal. Também não poderá receber o auxílio cultural quem tiver emprego formal ativo; receber benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família); receber parcelas de seguro-desemprego; ter renda familiar mensal por pessoa ou familiar total superior ao exigido na Lei; e quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018 (IRPF).

Após o cadastro, os lotes de inscrições serão encaminhados à DataPrev para validação das informações. “Pernambuco está trabalhando de forma integrada com a Secretaria da Controladoria Geral do Estado para realizar essa dupla verificação, de modo a tornar elegível o pedido. Quando o cadastro for validado e homologado, segue para o pagamento, por depósito na conta bancária do próprio beneficiário”, explicou Silvana Meireles, secretária Executiva da Secult.

Para execução da Lei Aldir Blanc em Pernambuco, a gestão cultural reuniu esforços e aproximou diversas entidades. Participam dessa construção todos os Estados que integram o Fórum Nacional de Secretarias Estaduais de Cultura; a Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE); o Conselho Estadual de Políticas Culturais (CEPC); Conselho Consultivo do Audiovisual (CAudv); e Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC).

Também se engajaram nos esforçospela execução da lei diversas entidades estaduais, como a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria da Administração (SAD), Agência Estadual de Tecnologia de Informação (ATI), Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude(SDSCJ), Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação (SETEC), Secretaria de Política de Prevenção às Drogas (SPPD), Secretaria da Controladoria Geral do Estado (SCGE) e Procuradoria Geral do Estado (PGE).

ENTENDA A LEI ALDIR BLANC – A Lei 14.017/2020 foi regulamentada pelo Governo Federal pelo Decreto 10.464, de 18 de agosto de 2020. O objetivo é auxiliar trabalhadores da cultura e da arte, além de espaços, empreendimentos, organizações, cooperativas, pontos de cultura e iniciativas do setor que tiveram as suas atividades interrompidas pela pandemia da Covid-19. O texto definiu as ações emergenciais e o valor de R$ 3 bilhões para todo o País, abrangendo, conforme o art. 2º, três categorias: auxílio financeiroa pessoa física – como o benefício da renda básica emergencial; subsídio aos espaços e às organizações;e editais, chamadas públicas e prêmios para propostas realizadas e transmitidas, preferencialmente, em meios digitais e online. Os governos estaduais ficam responsáveis pelos pagamentos às pessoas físicas, deixando os pagamentos do subsídio mensal aos espaços culturais e aos coletivos a cargo das prefeituras. Já os editais para apoio e fomento à cadeia produtiva da cultura ficarão sob a responsabilidade conjunta de Estados e municípios.

Enviado ao Ministério do Turismo (MTur) no começo de setembro, o Plano de Ação do Governo de Pernambuco para execução da Lei Aldir Blanc já foi aprovado pelo Governo Federal. De acordo com o cronograma estabelecido pelo MTur, os recursos deverão chegar nesta sexta-feira (11). Serão R$ 74 milhões enviados ao Governo do Estado e mais R$ 69 milhões destinados aos municípios pernambucanos, totalizando R$ 143 milhões. Os valores correspondentes aos municípios serão repassados diretamente aos cofres das prefeituras.

Para mais informações sobre a Lei Aldir Blanc em Pernambuco, acesse: www.cultura.pe.gov.br/leialdirblanc.


Por Sérgio Ramos /Radialista e Blogueiro-12/09/2020 

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