TRIBUNAL DE CONTAS DE PERNAMBUCO APRESENTOU PARECER PELA REJEIÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DO PREFEITO RENATO SALES (MDB) REFERENTE AO ANO DE 2018.

Da Redação com TCE-PE:
felizsramosdecarvalho@yahoo.com.br-

"A situação mais grave, segundo a relatora, foi o não cumprimento do percentual mínimo de 25% exigido pela Constituição Federal para aplicação na área de Educação, que chegou a 24,43%".

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio, nesta quinta-feira (20), recomendando a rejeição das contas de governo do prefeito de Vertente do Lério, Renato Lima de Sales (TC nº 19100293-8), relativas ao ano de 2018. A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere.

As contas do prefeito foram analisadas por auditoria do TCE, que verificou os resultados da atuação governamental frente à situação das finanças do município, revelando o planejamento, a política fiscal e previdenciária; os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao legislativo; bem como o atendimento ou não às normas que disciplinam a transparência da administração pública.

De acordo com o voto da conselheira, os resultados mostraram uma “fragilidade no planejamento e na execução orçamentária, com uma previsão de receitas irreais, com um limite exagerado para abertura de créditos suplementares, descaracterizando a concepção da peça orçamentária como um instrumento de planejamento; depondo contra o exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que enfatiza que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe uma ação planejada; e com uma programação financeira e um cronograma de execução mensal de desembolso elaborados pela simples divisão dos valores totais orçados para o exercício pelos bimestres do ano, demonstrando evidente distanciamento com o adequado planejamento de uma peça orçamentária”.

A situação mais grave, segundo a relatora, foi o não cumprimento do percentual mínimo de 25% exigido pela Constituição Federal para aplicação na área de Educação, que chegou a 24,43%.

O prefeito também não disponibilizou integralmente para a sociedade o conjunto de informações referentes à transparência, exigido na LRF, na Lei Complementar no 131/2009,na Lei nº12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e na Constituição Federal, apresentando nível de transparência “Moderado”, de acordo com a metodologia adotada pelo TCE no levantamento do Índice de Transparência dos Municípios (ITMPE).

DETERMINAÇÕES – O voto fez algumas determinações ao prefeito, ou ao seu sucessor, no sentido de fortalecer o planejamento orçamentário, o sistema de registro contábil e a transparência municipal de modo a atender às exigências legais e evitar incompletudes durante o levantamento do ITMPE; implantar em caráter definitivo o controle da fonte de recursos nos termos da LRF, e especificar as medidas relativas à quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança de dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

O voto da relatora foi acompanhado pelo conselheiro Carlos Porto. O conselheiro Marcos Loreto, presidente da Segunda Câmara, defendeu a aprovação com ressalvas, levando em conta os resultados positivos apresentados pelo município nos exercícios seguintes na educação.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico de Pernambuco nesta sexta-feira (21).


Por Sérgio Ramos/ Radialista e Blogueiro - 21/08/2020

Postar um comentário

0 Comentários