Advogado e Pré-candidato a Prefeito em Surubim Dr. Alex Fernando, afirma Terreiros de Matriz africana podem receber subsidio da cultura em suas cidades em 2020.

Da Redação com Ascom:
felizsramosdecarvalho@yahoo.com.br- 

A Lei Aldir Blanc - Lei nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 – sancionada pelo presidente da república em 29 de junho de 2020, e publicada na edição extra do Diário oficial, tem o intuito de socorrer o setor cultural, um dos setores mais atingidos pela pandemia. 

A Lei prever que a união entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, nos mesmos moldes do auxilio emergencial – para aqueles que não receberam o auxílio emergencial -. 

Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, e editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Do valor previsto, pelo menos 20% (vinte por cento) serão destinados às ações emergenciais elencadas acima, esse é o mínimo, mas pode ser superior vai depender do diálogo da cultura com a gestão. 

Autoria do projeto

De autoria da Câmara dos Deputados e iniciativa da Deputada Federal Benedita da Silva (PT/RJ), o Projeto de Lei nº. 1.075/2020, chamado Lei de Emergência Cultural, atendeu a forte pressão da classe artística que vem sofrendo com a crise gerada pela pandemia do covid19. Após aprovado, o projeto de Lei virou Lei, e foi batizada de “Lei Aldir Blanc”, em homenagem ao cantor e compositor que faleceu vítima da Covid-19 exatamente um mês antes da aprovação no Senado. Na época, a família chegou a fazer uma vaquinha para o tratamento do cantor.  Aldir Blanc, era conhecido por composições clássicas, tais como: “Amigo é pra essas Coisas”, “O bêbado e a Equilibrista”, “Saudades da Guanabara”, dentre outros clássicos que marcaram a carreira do artista. 


Origem dos recursos

Há saldo de recursos no Fundo Nacional de Cultura (FNC), dinheiro que está parado e tem por finalidade constitucional o amparo à cultura brasileira. Até 2019, apenas com superávit de recursos imobilizados, havia R$ 2,87 bilhões na conta do FNC. A este saldo se acrescenta mais R$ 890 milhões no orçamento de 2020. A soma desses recursos (R$ 3,6 bilhões) não implica em déficit fiscal, retirada de recursos de outros setores ou emissão de dívida. Em acordo com o governo federal foi definido o montante de R$ 3 bilhões para aplicação da lei por Estados e municípios.

A execução dos recursos será descentralizada. Todas as unidades da federação, do município menos populoso e mais remoto às capitais e metrópoles, passando por todos os Estados e Distrito Federal, serão os executores da lei. Há o cuidado com a diminuição das desigualdades regionais, aplicando a fórmula 80/20 na distribuição dos recursos – sendo que 80% correspondem à exata proporção da população de cada unidade federativa e 20% segundo os critérios dos Fundos de Participação de Estados e Municípios. Ao criar a equação 80/20, regiões com maior população e recursos estarão contribuindo para aquelas com IDH menor, equilibrando a distribuição de recursos de forma justa. A lei também promove um equilíbrio federativo, com a aplicação de 50% dos recursos para Estados e Distrito Federal e 50% para os municípios. É a implantação do Sistema Nacional de Cultura na prática.

 A estimativa é que esses recursos cheguem aos Estados, Distrito Federal e Municípios em um prazo de 90 dias – não é absoluto, mais a média pela burocracia exigida -. Os setores das diversas linguagens de cultura devem ficar atentos, para cobrarem de seus municípios a empregabilidade desses recursos, pois a lei prever que, uma vez recebidos esses recursos pelos municípios e estes não derem destinação, retornaram para o fundo Estadual de Cultura. 

Bem verdade, a questão procedimental ainda está em andamento, por essa razão, cabe aos Estados e Municípios já irem se organizando/programando para quando receber saber como empregar os recursos e onde. Por ora, se sabe que no tocante a renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura - nos mesmos moldes do auxilio emergencial, para àqueles que não receberam o auxílio emergencial -, ficará a cargo do Estado – Pernambuco -, que criará um formulário e uma autodeclaração para que esses sujeitos/as possam receber.

Vários segmentos da cultura poderão contar com esse auxílio, inclusive os Terreiros de Matriz Africana, pois estes se enquadram no inciso III, do Art. 2ª da Lei. Vejamos:

III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Ou seja, os terreiros de matriz africana são vistos como “...manifestações culturais...”, são resistência de uma cultura viva abraçada pelo Brasil, portanto merecem todo nosso respeito e apoio. Os terreiros podem receber o subsidio advindo dos editais e da renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, nos mesmos moldes do auxilio emergencial – para aqueles que não receberam o auxílio emergencial -, no valor de R$600,00 reais mensais, em três parcelas,  pode receber até duas pessoas da mesma família. Esse auxilio é cumulativo com os editais, ou seja, nada impedi que o beneficiário desse auxilio/renda emergencial participe dos editais. O Dr. Alex Fernando diz que: “no seu entendimento não ver empecilho também para aqueles que receberem apoio para manutenção de seus espaços participarem dos editais e receber a renda emergencial, é preciso analisar o caso a caso, até porque a lei carece de regulamentação ainda”.
Acesse a lei completa em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.017-de-29-de-junho-de-2020-264166628 

No Estado de Pernambuco, as Codeputadas Estadual do mandato coletivo das JUNTAS, em parceria com o Vereador Ivan Moraes, do Recife, tem sido pioneiros nas realizações de diversas reuniões virtuais pelo Estado com a classe artística de diversas linguagens, para explicar sobre a Lei e tirar as dúvidas. Próxima segunda feira, dia 13/07/2020, as 17hs, haverá uma reunião virtual do Agreste com as Codeputadas do mandato das JUNTAS, é só acessar o link abaixo, preencher o formulário básico, clicar em “participar da reunião do Agreste”, e pronto!, é só aguardar para receber um link para realização da reunião virtual e entender tudo sobre a Lei e como receber esse subsidio.c

Link para formulário da reunião no Agreste: https://bityli.com/a4glk

Veja quanto cada município vai receber acessado o link em: https://www.cnm.org.br/cms/images/stories/Links/05062020_Lei_Aldir_Blanc_Munic%C3%ADpios.pdf

Destaque para Surubim, Casinhas, Vertente do Lério, Bom Jardim e Vertentes:

Surubim/PE R$479.610,34;
Casinhas/PE R$126.876,84;
Bom Jardim/PE R$304.712,04;
Vertente do Lério/PE R$70.493,36
Vertentes/PE R$172.359,02

O advogado e pré-candidato a Prefeito na cidade de Surubim, destaca que, mais do que nunca é imprescindível a população, principalmente a classe artística acompanhar a chegada e destinação desses recursos, devido ao período eleitoral. Mais do que acompanhar, é preciso que a cultura incida diretamente junto as gestões para decidir a destinação desses recursos de forma a beneficiar os artistas da terra, e não grandes bandas de forró de fora –nada contra as bandas de forró, só que o público alvo da Lei são os pequenos artistas da terra, os fazedores de cultura-.  

Ele acrescenta ainda que, esse subsidio irá socorrer a cultura, tal sofrida e esmagada, principalmente por este (des)governo antidemocrático, entreguista e genocida, para além de outros adjetivos que não cabem aqui. A cultura e suas linguagens é o que temos de mais belo nos homens e suas expressões, porém tal desvalorizadas e subestimada até por quem não entende nada de cultura. Muitas cidades, como Surubim, nunca valorizou a cultura, na gestão passada por exemplo, ouvi de um dos secretários de governo que cultura não dar voto, é lastimável, mas é uma visão de muitos governos na esfera municipal, pericialmente. E quando muito se acha que entende de cultura, pensasse em festas e festas, e pasme! Sempre trazendo bandas gigantesca de fora, e os artistas da terra a ver navios.  

 

Por Sérgio Ramos/ Radialista e Blogueiro - 11/07/2020

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