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O promotor da 34.ª zona eleitoral, Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva, expediu uma recomendação aos pré-candidatos e dirigentes partidários de Surubim, Casinhas e Vertente do Lério, para que evitem a realização de atos que possam configurar propaganda eleitoral antecipada.
No texto, o representante do Ministério Público Eleitoral, destaca que “a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição (art. 36, da Lei n. 9504/97);”. O documento frisa também “que a propaganda eleitoral veiculada antes de 16 de agosto, se não estiver nos estritos limites do art. 36-A, caracteriza o ilícito eleitoral previsto no art. 36, § 3º, da mencionada lei, para o qual há previsão de multa de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00;”.
A Recomendação alerta ainda “que a campanha eleitoral iniciada antes do período permitido pode, a depender da gravidade da conduta, caracterizar abuso de poder, punido com inelegibilidade e cassação do registro ou do diploma, conforme dispõem os arts. 1º, I, “d”, e 22, XIV, ambos da LC n. 64/90;”.
Em outro trecho, o promotor ressalta que ações de caridade nesse período de pandemia, divulgadas com fins de promoção pessoal, podem configurar também propaganda eleitoral antecipada. Já no final do documento, Garibaldi Cavalcanti faz uma recomendação aos veículos de imprensa:
“Aos responsáveis pelas emissoras de rádio difusão, sites, blogs e demais meios de comunicação e divulgação de notícias que: a) se abstenham de veicular matérias, pagas ou gratuitas, enaltecendo ou depreciando os feitos dos pré-candidatos, com fins eleitorais; b) em caso de entrevistas com os pré-candidatos, divulgar pelos mesmos meios de comunicação veiculados e encaminhar ao Ministério Público prova de que convidou os demais pré-candidatos (conhecidos a época) ao mesmo cargo para serem entrevistados, pelo mesmo tempo e em iguais condições, mantendo tais entrevistas em suas plataformas digitais por igual período.”
Confira a Recomendação na íntegra clicando aqui.
Por Sérgio Ramos /Radialista e Blogueiro- 04/06/2020
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