Convenções partidárias para a escolha dos candidatos deverão ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto, caso não haja alterações.

Da Redação com TSE:
felizsramosdecarvalho@yahoo.com.br- 



Mesmo com a pandemia do covid-19 alastrando-se Brasil a fora, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não defeniu nada sobre qualquer alteração nas regras do jogo. A única informação pode transformar o processo diferenciado dos demais será na questão da realização das convenções partidárias para escolher os candidatos ao pleito municipal, que deverá acontecer de forma online. Mas não confirmado pelo tribunal.

As últimas notícias dão conta que qualquer alteração se dará nos 45 minutos do segundo tempo, até lá  se fica diante dos impasses da onda do Novo CORONAVÍRUS.

Segundo o calendário mantido no momento, pessoas que apresentam programas de Rádio e TV deverão se afastar no dia 30 deste mês, caso queiram concorrer a cargos eletivos. 

Confira abaixo outros detalhes sobre o processo eleitoral.


Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 4 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como transferências de recursos, entre outras.

As convenções partidárias para a escolha dos candidatos deverão ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Também a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer veículo de comunicação social. Nesse mesmo dia, também é contabilizada a distribuição partidária dos assentos na Câmara dos Deputados para o cálculo do tempo da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

Os registros de candidaturas devem ser protocolados na Justiça Eleitoral, via internet, até as 23h59 do dia 14 de agosto. Por meio físico, os requerimentos devem ser protocolados até as 19h do dia 15. Caso os partidos políticos não tenham apresentado, dentro desses prazos, o requerimento de registro de candidatos escolhidos em convenção, os próprios candidatos poderão fazê-lo, pessoalmente, até o dia 20 de agosto.

No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro. A divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda relativa ao primeiro turno serão permitidas até o dia 2. Já a distribuição de santinhos e a realização de carreatas e passeatas podem ocorrer até 3 de outubro. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro.

A Justiça Eleitoral estabeleceu o prazo de 14 de setembro para que todos os cerca de 500 mil registros de candidatura esperados para o pleito de 2020 tenham sido julgados pelos respectivos juízes eleitorais.

Já a partir do dia 19 de setembro, candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês.

O primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos acontecerá no dia 4 de outubro; o segundo turno, caso haja, para a eleição de prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores, ocorrerá no dia 25 do mesmo mês.

Já o prazo para a diplomação dos eleitos será 18 de dezembro.

Confira a íntegra da Resolução TSE nº 23.606/2019, que dispõe sobre o Calendário Eleitoral 2020.

Escrito por  Sérgio Ramos/ Radialista e Blogueiro - 03/06/2020

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